Portaria estabelece regras e procedimentos para o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social do INSS

O Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (29), trouxe em sua publicação, a Portaria 1.027/2022, assinada pelo Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Edson Akio Yamada.

 

A referida portaria que entra em vigor a partir de 4 de julho do corrente ano, altera a Portaria DIRBEN/INSS Nº 982, de 22 de fevereiro de 2022 que estabelece regras e procedimentos para o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social do INSS.

 

Entre as alterações trazidas pelo ato administrativo, está a determinação de que as Agências da Previdência Social (APS) deverão observar o horário de atendimento nos dias úteis, de 6 horas ininterruptas, compreendidas entre as 7h e 14h, e iniciado até as 8h.

 

A Anasps reconhece e apoia a volta do atendimento ao público, mas o que nos causa estranheza é a falta de cuidado com os servidores da autarquia.  A portaria não traz alguns cuidados que consideramos necessários e imprescindíveis. Tais como, a realização de exames periódicos, a assistência psicológica aos sequelados da COVID-19, sejam essas físicas ou emocionais.

 

Diante de tantas incertezas, a Anasps irá questionar o Ministério do Trabalho e Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social, quanto a fragilidade existente na volta/continuidade do atendimento ao público.

 

Não podemos colocar a saúde dos servidores e da população brasileira em risco. Precisamos dar sequência à vida, mas com responsabilidade e, acima de tudo com muito cuidado.

 

A Anasps de preocupa com você servidor!

Previdência Social