Planos de saúde Geap

Em resposta formal aos questionamentos recorrentes dos associados, informamos que eventual alteração no plano de saúde da Geap será amparado pelos acordos e processos ajuizados, DESDE que se refiram aos planos previstos nas Resoluções n.ºs 99/2015, 168/2016 e 269/2017, ou seja, (GeapReferência, GeapEssencial, GeapClássico, GeapSaúde, GeapSaúde II e GeapFamília), de forma que o plano de saúde GEAPEstadual está fora das resoluções e, consequentemente fora do objeto das ações ajuizadas.

Ou seja, qualquer modalidade de plano que não seja GeapReferência, GeapEssencial, GeapClássico, GeapSaúde, GeapSaúde II e GeapFamília não terão a aplicação dos reajustes acordados em caso de migração.

Importante esclarecer que o associado não deve assinar qualquer documento no sentido de concordar com valores que estejam fora do objeto do acordo, ou se refira àqueles previstos nas Resoluções nºs 99/2015, 168/2016 e 269/2017 da GEAP, tendo em vista que os reajustes ali fixados foram alterados pelo acordo realizado.

Apesar de ser clara a obrigatoriedade de a GEAP manter os reajustes do acordo em caso de alteração para os planos GeapReferência, GeapEssencial, GeapClássico, GeapSaúde, GeapSaúde II e GeapFamília, registramos que a GEAP tem se valido de qualquer argumento para não cumprir os percentuais aplicados no acordo, de forma que, ao solicitar alteração de plano, o associado pode, infelizmente, se deparar com impasses indevidos no âmbito da GEAP, precisando de atuação jurídica para fazer valer o seu direito.

Previdência Social