Plano de saúde não pode limitar bolsas de sangue

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a introdução em contrato de plano de saúde a condição que limita a utilização de bolsas de sangue em tratamentos médicos. O colegiado permaneceu com o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que também havia julgado a prática adotada por associação sem fins lucrativos.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo contra a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas. Segundo o Medida Provisória, a associação teria limitado o fornecimento de bolsas de sangue utilizadas na internação de um paciente conveniado. Dos 25 recipientes de sangue necessários em cirurgias, apenas quatro teriam sido financiados.

O juiz declarou a nulidade nos contratos da associação que limitava a cobertura de bolsas de sangue em tratamento médico de conveniados, familiares e dependentes. O magistrado também manteve, então impôs o valor de R$ 50 mil. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O governo então tomou a decisão de autorizar o aumento salarial para servidores de quatro áreas: as carreiras da Receita Federal e do Itamaraty, os fiscais do Ministério do Trabalho e os médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), segundo afirmação do senador Romero Jucá (PMDB-RR).

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