PL institui normas de proteção ao idoso que permanecer no mercado de trabalho

O idoso que permanece no mercado de trabalho, terá normas de proteção. É o que garante o Projeto de Lei do Senado 6685/09, aprovado pela Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.

A proposta limita a carga de trabalho de empregados com 60 anos ou mais a oito horas diárias. Esse limite somente poderá ser prorrogado em duas hipóteses:

– por meio de acordo coletivo de trabalho, a jornada poderá ser prorrogada por até duas horas, desde que o tempo excedente seja compensado no dia seguinte. Na semana, a carga máxima permitida será de 44 de horas ou outra inferior fixada em lei.

– Em caráter excepcional, a jornada poderá ser de até 12 horas, mas somente quando a presença do trabalhador idoso for imprescindível ao funcionamento da empresa. Nesse caso, o empregado terá direito a receber aumento salarial de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal.

O texto estabelece ainda que os empregadores deverão realizar exames laboratoriais e teste de acuidade visual dos funcionários maiores de 60 anos.

Previdência Social