PL incentiva doações para pesquisas de combate à covid-19

A proposta permite a dedução de 30% ou 50% do IR

 

Projeto de Lei 1.208/21, do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), foi aprovado na Câmara dos Deputados. A proposta abre a possibilidade de empresas que fizerem doações para pesquisas e projetos relacionados ao enfrentamento da covid-19 deduzirem parte dos valores no Imposto de Renda (IR). 

O texto agora segue para análise do Senado. Se for aprovado, terá validade a partir do quarto mês de sua publicação, devido à regra da noventena, e fica vigente enquanto houver necessidade de pesquisas para minimizar os impactos da doença no país.

A advogada Rhuna Rodrigues César, especialista em Direito Tributário e sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, explica que, pela proposta  é permitida a dedução de até 30% do Imposto de Renda devido pelas empresas tributadas pelo lucro real, sem prejuízo de outras deduções legais. Mas para empresas da área de saúde ou de medicamentos, o limite poderá ser de 50% do imposto devido. 

*Com informações, Blog do Servidor 

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