PL estabelece como flagrante caso que agressor for pego após registro de ocorrência

A procuradoria especial da mulher no Senado, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), tem se mobilizado com propostas para o fim da violência contra as mulheres. Uma delas, o PL 5.168/2020, que considera como flagrante delito quando o agressor for pego logo após ter cometido o ato de violência doméstica ou familiar contra a mulher, crianças, idosos e deficientes.

De acordo com dados apresentados pela senadora, foram 266.310 registros de lesão corporal por violência doméstica e familiar contra a mulher em 2019, o que corresponde a uma agressão física a cada dois minutos. Rose relata ainda que foram 1.326 casos de feminicídios, dos quais 89,9% praticados por companheiros ou ex-companheiros. E que, apenas no primeiro semestre deste ano, os feminicídios totalizaram 648 casos, o que representa 1,9% a mais que o mesmo período do ano passado.

O texto altera a Lei Maria da Penha para estabelecer a situação específica de flagrante delito quando o agressor for encontrado logo após o registro da ocorrência, que deve ser realizado depois de o crime ter sido praticado e haver elementos mínimos de autoria e materialidade.

*Com informações, Agência Senado

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