PL define prazo máximo de 15 dias para realização de consultas agendadas no SUS

O Projeto de Lei 4431/20 obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a garantir a realização, em até 15 dias, de consultas agendadas pelo usuário com profissionais de saúde. O prazo máximo de espera cai para 3 dias se o agendamento for para idoso, doente crônico, gestante ou pessoa com necessidade especial. O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, define ainda prazo máximo de 60 dias para cirurgias eletivas.

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