PL isenta de multa o transportador de mercadoria retida pela Receita

O Projeto de Lei 4525/20 isenta o transportador de mercadoria sujeita a ser retida pela Receita do pagamento de multa aduaneira. Atualmente, a Lei 10.833/03 estabelece multa de R$ 15 mil ao transportador de passageiro ou carga que tiver mercadoria sujeita a pena de perdimento por estar com dados irregulares.

Previdência Social