PL cria cadastro de peritos nos conselhos federais

O Projeto de Lei 11256/18 do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), cria um cadastro de peritos nos conselhos federais de profissões regulamentadas – órgãos responsáveis por fiscalizar o exercício profissional.

Pelo texto, o cadastro reunirá profissionais que atuem nas áreas judiciais, arbitrais e extrajudiciais segundo a área da perícia e de acordo com a especialização de cada profissão.

Para entrar no cadastro, o profissional deverá comprovar que já atua como perito, mediante certidão do órgão judicial ou arbitral, ou apresentar certificado de conclusão de curso reconhecido pelos conselhos profissionais, com duração mínima de 120 horas.

Anualmente, o profissional cadastrado como perito deve comprovar a participação em curso de educação continuada com, pelo menos, 40 horas de duração, entre palestras, congressos, convenções, seminários etc.

 

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