PL considera IRPF como prova de vida

De autoria do deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE), o Projeto de Lei 629/2021, pretende modificar a Lei 8.212/1991 (Lei sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio).

O artigo 69 da referida Lei determina que o INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais.

O Objetivo do autor é que seja acrescentado parágrafo ao artigo para que todos os aposentados e pensionistas do INSS, das Autarquias, Fundações e demais Órgãos da União, dos Institutos de Previdência Próprios de Previdência dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, que apresentaram declaração anual de Imposto de Renda da pessoa Física, servirá para efeito de prova, em substituição a declaração de comprovação anual de vida para continuarem recebendo o benefício.

A matéria aguarda despacho do presidente da Casa.

Previdência Social