Piso da Enfermagem: Weber acompanha Fachin e vota pela implementação imediata

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal, acompanhou o voto do ministro Edson Fachin pelo pagamento imediato do piso nacional dos profissionais da enfermagem, conforme determina a Lei 14.434/2022. Agora, o julgamento está empatado em dois votos para essa tese, dois votos para a implementação do piso mediante critérios (conforme o relator Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes) e dois votos para a regionalização do piso para celetistas (votado por Dias Toffoli e Alexandre de Moraes).

“Já pontuei em outras oportunidades (v.g. ADI 5.013, Relator Ministro Edson Fachin, J. 24.08.2020) que a justiça social como valor e fundamento do Estado Democrático de Direito (art. 1º, IV, da CRFB), positivado e espraiado pelas normas da Constituição de 1988, é a diretriz segura de que a valorização do trabalho humano objetiva assegurar a todos e todas uma existência digna (art. 170 da CRFB), bem como de que o primado do trabalho é a base da ordem social brasileira, tendo por objetivos o bem-estar e a justiça social (art. 193 da CRFB)”, afirmou o ministro Fachin, em voto seguido por Rosa Weber.

“Assim sendo, decorre cristalina a atribuição do Estado Federativo, com seus entes nacional e subnacionais, de que sejam tomadas providências e fornecidos recursos aptos ao cumprimento do compromisso constituinte originário e pelas normas internacionais respectivas”, completou.

“Não obstante o piso salarial federal tenha sido fixado no intuito de valorizar os profissionais de enfermagem – os quais, de fato, merecem uma justa retribuição pelos serviços que prestam à sociedade –, ele tem a aptidão de gerar o efeito contrário: a desvalorização da categoria, mediante a queda da sua empregabilidade” votou o ministro Dias Toffoli, acompanhado por Alexandre de Moraes.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, e o ministro Gilmar Mendes votaram em conjunto por uma “negociação coletiva entre as partes, com exigência procedimental imprescindível, levando em conta a preocupação com demissões em massa ou prejuízo para os serviços de saúde”.

O julgamento virtual do caso continua até às 23h59min da próxima sexta-feira (30). Restam os votos da ministra Cármen Lúcia e dos ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux.

 

Previdência Social