PGR diz que parte da lei do pente-fino do INSS é inconstitucional

Foi considerada inconstitucional pela Procuradoria-Geral da República (PGR), parte da lei 13.846, de junho de 2019, que criou o pente-fino nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A lei institui revisões nos benefícios e uma economia de R$ 10 bi aos cofres públicos, de acordo com o governo.

Em um parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, no dia 10 de setembro, a então procuradora-geral Raquel Dodge apontou inconstitucional o artigo 24, que coloca prazo de dez anos para segurados contestarem atos administrativos do INSS. No documento, Dodge diz que o artigo “ofende o direito fundamental à Previdência Social”. 

O prazo de dez anos era utilizado pelo INSS para disciplinar os pedidos de revisão dos benefícios. De acordo com uma lei de 1991, os segurados têm até dez anos para pedir a revisão na aposentadoria ou na pensão. 

O prazo conta a partir do pagamento do primeiro benefício. Há, ainda, o direito de receber valores retroativos a até cinco anos antes do pedido. Na prática, com a medida, limita-se a dez anos o prazo de contestação para a maioria das decisões do INSS.

Segundo o advogado previdenciário Rómulo Saraiva, a medida é prejudicial, especialmente aos mais pobres. “A população do INSS é, em boa parte, composta de pessoas analfabetas, com pouca escolaridade e com baixa informação por parte do serviço público”.

 

 

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