Agressor terá que ressarcir SUS por violência doméstica

Lei publicada no Diário Oficial da União passa a valer em 45 dias

 

O presidente Jair Bolsonaro, sancionou a Lei n° 13.871/2019 que altera a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que prevê a responsabilidade de o agressor ressarcir custos dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a vítimas de violência doméstica. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). 

Pelo texto, as vítimas também deverão ser indenizadas por tratamentos por causa das agressões, por ação direta ou omissão dos acusados. A responsabilização financeira do agressor, mesmo antes de ele ser considerado condenado, também faz parte da lei. No caso das mulheres, já era prevista cobrança de acordo com a interpretação dos juízes.

O dinheiro pago ao Estado deve ir para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades que prestaram os serviços.

Mais detalhes acesse na íntegra a nova Lei: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.871-de-17-de-setembro-de-2019-216803998 

 

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