PGFN divulga mudanças no parcelamento de débitos

Novas regras se aplicam a dívidas previdenciárias e não-previdenciárias

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou, neste mês, no Diário Oficial da União (DOU), duas portarias (PGFN nº 448 e Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 895) que alteram as regras de solicitação de parcelamentos para débitos previdenciários e não-previdenciários inscritos em dívida ativa da União (DAU) e administrados pela PGFN.

Os novos procedimentos não se aplicam a parcelamentos realizados antes da vigência das portarias e também não abrangem os parcelamentos de débitos decorrentes de contribuições sociais, débitos tributários apurados na forma do Simples Nacional e parcelamentos de arrematação.

 

Mudanças

Os parcelamentos de débitos previdenciários inscritos em DAU agora deverão ser solicitados por meio da plataforma digital de serviços da PGFN  REGULARIZE.

Estão disponíveis duas formas de parcelamento: o sem garantia e o com garantia. O Parcelamento sem Garantia é destinado aos débitos previdenciários e não previdenciários inscritos em DAU, cujo saldo devedor a ser parcelado (uma ou mais inscrições) igual ou inferior a R$ 1 mi. No Parcelamento com Garantia refere-se aos casos em que o valor a ser parcelado é superior a R$ 1 mi.

É importante lembrar que para os pedidos de parcelamentos solicitados a partir de 1º de outubro de 2019, o valor mínimo da prestação será alterado para: R$ 200, no caso de contribuinte pessoa física; e R$ 500, se o débito for relativo à obra de construção civil, de responsabilidade de pessoa física ou jurídica, ou no caso de parcelamento de débitos de pessoa jurídica em recuperação judicial.

Previdência Social