Pessoa com deficiência tem regras diferentes para se aposentar

Hoje, além de todas as situações que as pessoas com deficiência passam, ainda sofrem com a dificuldade de se aposentarem. A aposentadoria é destinada às pessoas com deficiência de natureza física, mental, intelectual, sensorial ou múltiplas.

O requerimento dos benefícios pode ser solicitado à distância, sem necessidade de comparecimento às agências do INSS, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Caso todos os requisitos administrativos sejam cumpridos, será solicitada a comprovação do grau de deficiência em avaliação biopsicossocial.

Existem alguns grupos que se encaixam dois tipos de aposentadoria, por idade ou por contribuição.

Por idade – Terá acesso a esse benefício aquele que comprovar:

  • a idade mínima de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres;

  • carência de 180 contribuições;

  • tempo mínimo de contribuição de 15 anos e existência de deficiência por igual período.

Por tempo de contribuição – Terá acesso a esse benefício aquele que comprovar:

  • carência de 180 contribuições.

Em caso de dúvida, entre em contato com meio da Central de atendimento 135 e verifique se você se enquadra no pedido de requerimento.

Previdência Social