Pescador artesanal ganha direito à aposentadoria rural por idade

A Justiça Federal reconheceu o direito de um lavrador de Sertanópolis (PR), que também desempenhou a atividade de pescador artesanal, de ganhar o benefício de aposentadoria rural por idade. O juiz federal da causa aceitou o argumento de desempenho de atividade rural e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à concessão do benefício e ao pagamento das prestações vencidas com juros e correção.

O autor da ação provou que exerceu atividade rural durante toda a sua vida, sempre na área rural. Argumentou, ainda, que após 2009 vem exercendo a atividade de pesca até os dias atuais e, portanto, comprova mais do que 180 meses de carência exigida, bem como o preenchimento do requisito etário (60 anos), tendo direito à aposentadoria que foi negada pelo INSS.

O juiz federal destacou que a peculiaridade do processo é que, no período de carência de 15 anos antes de completar a idade mínima de 60 anos em 2017, o autor desempenhou, primeiramente, atividades como trabalhador rural durante um certo período e somente depois passou a ser pescador artesanal.

Também foi reiterado pelo juiz que não existe empecilho para se somar os lapsos temporais em atividades profissionais distintas, porque os requisitos constitucionais e legais para a concessão de aposentadoria por idade ao pequeno produtor rural (em regime de economia familiar) e do pescador artesanal são os mesmos.

*Com informações do TRF4

Previdência Social