Perícias do INSS devem ser feitas em 45 dias

O Ministério Público Federal (MPF) em Garanhuns (PE) obteve na Justiça Federal uma decisão que reduz a demora das perícias médicas realizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e consequentemente o atraso na concessão dos benefícios previdenciários.

A justiça obriga o INSS a realizar as perícias na mesma agência previdenciária onde foi feito o requerimento. Caso a perícia não seja realizada no prazo de 45 dias, a autarquia fica obrigada a acatar o pedido de início ou continuidade do benefício, diante da apresentação de laudo médico particular, emitido por um profissional credenciado ao Sistema Único de Saúde.

Os casos indeferidos deverão ser devidamente justificados pelo INSS. A autarquia também deverá cadastrar, em 90 dias, médicos do SUS para subsidiar a realização das perícias.

Previdência Social