Pensão por morte a filhas solteiras de servidores públicos

Foi determinado pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmém Lúcia, o pagamento de pensão por morte a duas filhas de servidores públicos federais. O caso chegou ao STF após o Tribunal de Contas da União (TCU) suspender o pagamento.

Ao decidir a questão, Carmém Lúcia apresentou o entendimento de que o pagamento deve ser retomado porque uma decisão do ministro Edson Fachin, assinada em maio, derrubou o entendimento do TCU que determinava a revisão e o cancelamento de pensões por morte concedidas a filhas de servidores civis maiores de 21 anos que tenham outras fontes de renda.

Segundo o TCU, a revisão de pensões irregulares poderia proporcionar uma economia de até R$ 2,2 bi aos cofres públicos num período de quatro anos.

Previdência Social