PEC sobre o aborto pode incluir as exceções existentes

A Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 29/2015, que altera o artigo 5° da Constituição para determinar a “inviolabilidade do direito à vida desde a concepção”, desarquivada pelo senador Eduardo Girão (Pode-CE) já tem uma emenda na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para garantir a permanência dos casos de aborto hoje previstos na legislação. Às três exceções nas quais é permitido o aborto são o estrupo, o risco de vida à mãe e a anencefalia do feto.

Para Girão, a PEC que proíbe o aborto é um avanço no que se refere aos direitos humanos, pois, preserva o direito da criança de nascer, deixando isso de forma clara no texto da Constituição.

Ele destaca que, em caso de aborto, a saúde da mulher também fica comprometida pelo resto da vida, tanto do ponto de vista psicológico e físico. Acrescenta que o objetivo não é voltar atrás na legislação sobre o assunto, mas sim evitar o ativismo judicial em temas polêmicos como esse.

Previdência Social