PEC Emergencial será votada na quinta com cláusula de Orçamento de Guerra

Relatório da PEC Emergencial inclui cláusula para permitir pagamento de auxílio

O relator da PEC Emergencial (PEC 186/2019), senador Marcio Bittar (MDB-AC), apresentou seu substitutivo à matéria. Ele propôs um protocolo de responsabilidade fiscal e uma “cláusula de calamidade” para que o governo federal possa manter o pagamento do auxílio emergencial em 2021.

A definição dos valores da parcela, da vigência e das fontes para bancar o repasse seriam definidas por meio de projeto de lei ou de medida provisória a ser encaminhada pelo Executivo.

Essa proposta de emenda à Constituição (PEC), que cria mecanismos de ajuste fiscal para União, estados e municípios, será votada pelo Senado na quinta-feira (25).

Em seu substitutivo, Marcio Bittar propõe a inclusão de um dispositivo na Constituição sobre “cláusula de calamidade pública de âmbito nacional”. O objetivo desse dispositivo é permitir que a União possa pagar o auxílio emergencial. O texto permite que, durante o exercício financeiro de 2021, a proposição legislativa que tenha o objetivo exclusivo de conceder auxílio emergencial para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da covid-19 ficará “dispensada da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa”.

Ainda conforme o substitutivo, as despesas decorrentes da concessão do auxílio não serão consideradas para fins de apuração da meta fiscal e deverão ser atendidas por meio de crédito extraordinário.

Congelamento

O texto também prevê a inclusão, na Constituição, de uma série de mecanismos para que União, estados e municípios promovam ajustes fiscais e reduzam seu endividamento. Para a União, os mecanismos seriam instituídos caso as operações de crédito excedam as despesas de capital. No caso de estados e municípios, o gatilho é a elevação das despesas correntes acima do limite de 95% das receitas correntes.

A proposta determina a reavaliação periódica de benefícios tributários, creditícios e financeiros. E veda a ampliação de benefícios tributários a partir de 2026 caso eles ultrapassem 2% do Produto Interno Bruto (PIB).

A PEC modifica limites para gastos com pessoal e proíbe que novas leis autorizem o pagamento retroativo desse tipo de despesa. No caso, estariam vedadas: a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; a alteração de estrutura de carreira; e a admissão ou contratação de pessoal ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa. Também estariam proibidas a realização de concurso público; a criação ou prorrogação de auxílios, vantagens, bônus, abonos, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores, empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes; e a criação de despesa obrigatória.

Saúde e educação 

Um dos pontos polêmicos no texto é o dispositivo que desvincula as receitas previstas na Lei Orçamentária para saúde e educação. A PEC Emergencial determina que sejam revogados dispositivos da Constituição que garantem o percentual de repasse mínimo para essas duas áreas. Em entrevista nesta segunda-feira à Globo News, Marcio Bittar defendeu essa mudança “para devolver aos municípios, aos estados e à União o poder de legislar uma das leis mais importantes, que é o orçamento”.

Atualmente, os estados são obrigados a destinar 12% de seus recursos para a saúde e 25% para a educação, enquanto, no Orçamento federal, os índices são de 15% e 18%, respectivamente.

No entanto, alguns parlamentares já manifestaram posicionamento contrário a essas mudanças. Pelas redes sociais, o senador Flávio Arns (Podemos-PR) afirmou que a revogação comprometerá o orçamento para a educação pública no país, atingindo, inclusive, os repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A PEC Emergencial, no seu Art. 4º, Inciso IV, liquida com o Fundeb, ou seja, com a educação básica, que é tudo de que o Brasil precisa. É uma proposta escandalosa e que desfaz a grande conquista que obtivemos no ano passado. Temos que nos unir a favor da educação! ”, publicou o senador.

Como é uma proposta de emenda à Constituição, essa matéria precisa ser aprovada em dois turnos, por no mínimo 49 senadores. Entre os dois turnos, é necessário um intervalo de cinco dias úteis — mas esse interstício pode ser revisto se houver entendimento entre os líderes.

Fonte: Agência Senado

Comunicado 1

Regulamentada resolução sobre atribuição de estatal em plano previdenciário

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/02/2021 Edição: 36 Seção: 1 Página: 46

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados/Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais

PORTARIA SEST/ME Nº 2.014, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

Regulamenta a Resolução CGPAR nº 9, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre as atribuições das empresas estatais federais, na condição de patrocinadoras de planos de benefícios previdenciários, na supervisão e fiscalização sistemática das atividades das suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar.

O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º da Resolução CGPAR nº 9, de 10 de maio de 2016, e o inciso III do art. 98 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º Esta Portaria regulamenta a Resolução CGPAR nº 9, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre as atribuições das empresas estatais federais, na condição de patrocinadoras de planos de benefícios previdenciários, na supervisão e fiscalização sistemática das atividades das suas respectivas Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC.

Art. 2º A auditoria das atividades das EFPC, prevista no art. 1º da Resolução CGPAR nº 9, de 2016, será realizada pelas patrocinadoras públicas federais.

§ 1º A auditoria de que trata o caput deverá abordar os assuntos elencados no art. 1º da Resolução CGPAR nº 9, de 2016, podendo abordar outros que entenda necessários.

§ 2º O Conselho de Administração da patrocinadora avaliará anualmente a necessidade de realização da auditoria de que trata o caput.

§ 3º Caso seja encerrado um exercício anual sem a realização da auditoria de que trata o caput, o Conselho de Administração deverá:

I – Justificar a opção por não a ter realizado; e

II – Informar o fato à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc em até sessenta dias após o fim do exercício.

§ 4º As empresas estatais que integram uma mesma entidade multipatrocinada deverão priorizar a realização da auditoria de que trata o caput de forma compartilhada.

§ 5º A auditoria de que trata o caput poderá ser executada por serviços especializados de terceiros.

§ 6º O relatório sobre a auditoria de que trata o caput deverá ser encaminhado à apreciação do Conselho de Administração, com a manifestação do Comitê de Auditoria, em até sessenta dias após a sua elaboração.

§ 7º O presidente do Conselho de Administração deverá encaminhar o relatório da auditoria de que trata o caput à Previc em até trinta dias após a sua apreciação pelo Conselho de Administração.

Art. 3º A Diretoria Executiva deverá:

I – Solicitar à EFPC a apresentação de plano de ação para correção de eventuais irregularidades encontradas na auditoria referida no art. 2º;

II – Acompanhar a execução do plano de ação; e

III – enviar informações atualizadas sobre o plano de ação, no mínimo, trimestralmente, aos Conselhos Deliberativo e Fiscal da EFPC, ao Comitê de Auditoria Estatutário e ao Conselho de Administração da empresa.

Parágrafo único. O Conselho de Administração será responsável por cobrar a efetividade do plano de ação.

Art. 4º A Diretoria Executiva submeterá à apreciação do Conselho de Administração da Companhia, com a manifestação prévia do Comitê de Auditoria Estatutário, o relatório semestral de gestão do patrocínio de planos de benefícios previdenciários de que trata o inciso III do art. 2º da Resolução CGPAR nº 9, de 2016, em até sessenta dias após a elaboração.

§ 1º As informações necessárias à elaboração do relatório de que trata o caput serão solicitadas à EFPC ou levantadas pela empresa estatal.

§ 2º O Presidente do Conselho de Administração encaminhará o relatório de que trata o caput à Sest e à Previc em até trinta dias após a sua apreciação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria Sest/MP nº 36, de 21 de dezembro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2021.

AMARO LUIZ DE OLIVEIRA.

Comunicado 2

INSS realiza força-tarefa para reduzir estoque de benefícios assistenciais

Até o dia 22 de março, 1.383 servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trabalharão de forma exclusiva na análise administrativa de Benefícios de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência, idosos e Trabalhador Portuário Avulso.

As medidas referentes à Central Especializada de análise do BPC foram instituídas por meio da Portaria Dirat/INSS nº 30, de 12 de fevereiro de 2021. De acordo com a portaria, após o período da ação emergencial, a partir do dia 14 de março, parte dos servidores permanecerá com dedicação exclusiva à análise de processos de benefícios assistenciais, preferencialmente, os servidores que tiverem melhores desempenhos durante o período da ação de caráter emergencial de redução do estoque.

De acordo com o INSS, a força-tarefa envolverá servidores de todas as regionais do País e visa reduzir o estoque de requerimentos do BPC. A ação será focada nas avaliações sociais.

Em dezembro de 2020, o estoque de benefícios assistenciais em análise ou em exigência totalizou 534.848, sendo 442.483 de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência; 665 de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência – Microcefalia; 89.088 de Benefício Assistencial ao Idoso; e 2.612 de Benefício Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso.

O INSS informou que a maior parte das exigências para a liberação dos benefícios está relacionada ao Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e o INSS informa que, para adiantar as análises, os segurados devem atualizar suas informações junto ao cadastro. 

O INSS afirmou que conseguiu estabelecer uma integração com a Caixa Econômica Federal (CEF) para acesso em tempo real ao CadÚnico, o que acelerará a solução de problemas de divergências cadastrais com o CNIS. Outro ponto importante foi a implementação da análise automatizada do BPC da pessoa idosa, bem como o cumprimento de exigências pelo Meu INSS, por cópia simples, sem precisar ir à agência com o documento original.

Serrote

Nota oficial do ex Ministro Sergio Moro

Sobre o julgamento da 2ª Turma do STF que, por maioria, liberou o acesso das supostas mensagens obtidas por meios criminosos à defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva:

1 – A Operação Lava Jato foi um marco no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro no Brasil e, de certo modo, em outros países, especialmente da América Latina, colocando fim à generalizada impunidade destes crimes;

2 – A Operação Laja Jato foi um trabalho institucional, envolvendo todo o sistema de Justiça e órgãos acessórios. Também exigiu uma grande dose de sacrifício pessoal dos indivíduos que nela atuaram;

3 – Lamenta-se que supostas mensagens obtidas por violação criminosa de dispositivos de agentes da lei possam ser acessadas por terceiros, contrariando a jurisprudência e as regras que vedam a utilização de provas ilícitas em processos;

4 – Nenhuma das supostas mensagens retrata fraude processual, incriminação indevida de algum inocente, sonegação de prova, antecipação de julgamento, motivação político-partidária, quebra da imparcialidade ou qualquer ato ilegal ou reprovável.

Sergio Fernando Moro.

Curitiba, 09 de fevereiro de 2021.

Mirante

PREVIDÊNCIA SOCIAL

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/02/2021 Edição: 36 Seção: 1 Página: 64

Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional do Seguro Social

PORTARIA Nº 1.276, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

Prorroga a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto o que consta do Processo Administrativo nº 35014.066900/2020-05, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 2 (duas) competências, março e abril de 2021, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional, conforme disposto no art. 2º da Portaria nº 1.186/PRES/INSS, de 24 de novembro de 2020.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES.

– Quando se quer que nada aconteça. No setor público, cria-se um Grupo de Trabalho. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, ministro Humberto Martins, acaba de criar um para a proposição de ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), no âmbito da Justiça Federal. Membros: 1. Juiz Federal MARCIO LUIZ COELHO DE FREITAS – CJF; 2. Juiz Federal NEWTON PEREIRA RAMOS NETO – TRF 1º Região; 3. Juíza Federal PRISCILLA PEREIRA DA COSTA CORREA – TRF 2º Região; 4. Juíza Federal RAECLER BALDRESCA – TRF 3º Região; 5. Juíza Federal ANA RAQUEL PINTO DE LIMA – TRF 4º Região; 6. Juíza Federal GISELE MARIA DA SILVA ARAÚJO LEITE – TRF 5º Região.

-A crise derivada da pandemia vai devorar a Argentina. O país sul-americano perderá neste ano 12,9% do seu PIB, mais do que qualquer outra economia do G20 – embora seguida, a não muita distância, pela Espanha e o Reino Unido –, segundo as projeções da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reúne economias avançadas)..A recuperação, além disso, não será tão rápida como nos demais países incluídos na análise da OCDE: a Argentina crescerá 3,7% em 2021 e 4,6% em 2022, ficando a quase cinco pontos do nível prévio à crise.. Assim como no caso argentino, ambos chegarão a 2022 sem terem recuperado o PIB anterior à pandemia.

-Argentina à parte, a América Latina como um todo deixa entrever uma recuperação desigual e muito mais demorada que a média mundial, que até o final de 2021 já teria superado o nível do PIB prévio à crise. Com algumas exceções, a tônica será a lentidão na retomada da vitalidade econômica: só um dos seis países analisados pela OCDE, o Chile, deve chegar a 2022 com uma atividade econômica maior do que havia antes da crise ―e mesmo assim por pouco: após a contração de 6% em 2020 se espera um crescimento de 4,2% e 3% nos exercícios seguintes.

-A Colômbia e sobretudo a Costa Rica ficarão perto de recuperar tudo o que perderam depois da enorme dentada de 2020. Mas não chegarão lá: a primeira ricocheteará 3,5% no ano que vem e 3,7% no seguinte, após encolher 8,3% neste ano, o pior resultado de toda a sua história; a segunda crescerá magros 2% em 2021 para acelerar até 3,8% em 2022. Também ficarão longe as duas maiores potências econômicas regionais, Brasil e México: o primeiro fechará 2022 ainda 1,5 ponto abaixo do nível de atividade prévio à crise ―depois de perder 6% do seu PIB neste ano e recuperar apenas 2,6% e 2,2%, respectivamente, nos dois seguintes―, e o segundo ficará a quase três pontos dessa cota, depois de registrar um retrocesso de 9,2% em 2020 e recuperar-se a um ritmo de 3,6% e 3,4% nos dois próximos exercícios.

-A eleição na Organização Mundial do Comercio pôs fim a nove meses. O processo de seleção do novo diretor-geral começou em 14 de maio, quando o embaixador brasileiro Azevêdo informou aos membros da OMC que deixaria o cargo um ano antes do fim do mandato. Segundo ele, a decisão foi meditada em família e não respondeu a motivos de saúde nem a outras ambições políticas. Abriu-se então uma disputa entre oito candidatos, procedentes de Quênia, México, Nigéria, Reino Unido, Moldávia, Arábia Saudita, Coreia do Sul e Egito, em que três mulheres se sobressaíam: a nigeriana Ngozi Okonjo-Iweala, a queniana Amina Mohamed e a sul-coreana Yoo Myung-hee.

-A nigeriana Ngozi Okonjo-Iweala, de 66 anos. Será efetivada em 1º de março e se prolongará pelo menos até 31 de agosto de 2025, data que poderá ser estendida Pela primeira vez uma mulher assume o cargo, e a primeira também que recai em alguém nascido na África, O Conselho Geral da OMC, formado por 164 países e territórios, ocorre num momento delicado da organização, em plena crise do multilateralismo e após meses de bloqueio devido à recusa dos Estados Unidos em respaldá-la quando  Ela trabalhou durante 25 anos no Banco Mundial e foi ministra das Finanças da Nigéria por dois mandatos. Os EUA de Trump apoiava, a ministra do Comércio da Coreia do Sul, Yoo Myung-hee, e vetava Okonjo-Iweala.

-Uma semana após ter admitido um ‘efeito placebo’ da hidroxicloroquina, o Bolsonaro voltou a defender a droga como remédio contra a Covid-19. Criticou novamente o isolamento social e, sem apresentar números, disse que suicídios no país aumentaram.

A Folha de S.Paulo revelar que o Ministério da Saúde usou a Fiocruz para produzir 4 milhões de comprimidos da droga. “Existe o tratamento off label (fora da bula) e o pessoal não quer entender isso aí. Tem muito médico que usa a hidroxicloroquina, ivermectina, etc, para o tratamento precoce. Então houve um consumo maior disso. Eu tomei. Qual o problema? ”, disse Bolsonaro.

-O bombardeio da Orcrim praticamente obriga Sergio Moro a se candidatar em 2022″, diz Diogo Mainardi, na Crusoé.

É a única defesa que lhe resta. Nenhum partido vai apoiá-lo. Mas ele pode contar com uma parcela ativa e barulhenta do eleitorado. Se ele se candidatar, tenho certeza que Gilmar Mendes e o Congresso Nacional vão tentar cassar seus direitos — mas isso deve ocorrer de qualquer maneira. Os quadrilheiros pretendem também armar contra ele uma CPI da Lava Jato. Nesse caso, ele poderá transformá-la num palco para ‘aniquilar’ e ‘desmascarar’ os próprios quadrilheiros.

-O Supremo tem 377 processos paralisados por pedidos de vista de seus ministros. Segundo o Globo, são 207 julgamentos no plenário, outros 90 na Primeira Turma e mais 80 na Segunda Turma.

Do total, 152 já foram devolvidos, mas precisam ser pautados.

O mais antigo pedido de vista é de Gilmar Mendes, que, em agosto de 2011, retirou do plenário um caso de execução extrajudicial no Sistema Financeiro de Habitação e nunca mais devolveu.

Central dos Servidores

-O ex deputado Roberto Jefferson, líder do PTB, foi condenado a pagar R$ 50 mil ao ministro Alexandre de Moraes por ter chamado o ministro do STF de “Xandão do PCC”. O presidente nacional do PTB também disse que a mulher de Moraes teria sido beneficiada em processos que advoga. Por esse comentário, pagará mais R$ 10 mil. A decisão, em primeira instância, é do juiz Christopher Alexander Roisin, da 1ª Vara Cível de São Paulo.

-Nas redes sociais, Roberto Jefferson senta a porrada em cima de vários ministros do STF.

-Designar os servidores JULIO CEZAR PERROTTA MACHADO e RAQUEL DAS NEVES MONTEIRO para exercerem, respectivamente, como titular e suplente, a função de gestor de segurança da informação da secretaria especial de assuntos estratégicos da presidência da república.

-Agregar o Tenente-Brigadeiro do Ar JEFERSON DOMINGUES DE FREITAS (ao Quadro de Oficiais Aviadores do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

-Dispensar, por necessidade do serviço, ex ofício, o major-brigadeiro do Ar LEONIDAS DE ARAUJO MEDEIROS JUNIOR de ficar à disposição do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

-Autorizar a prorrogação do afastamento para servir em Organismo Internacional da servidora LUDMILA VIDIGAL SILVA, ocupante do cargo de especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), do Ministério da Economia, matrícula SIAPE nº 4339275, para continuar exercendo atividade no Escritório Regional das Américas do Novo Banco de Desenvolvimento, em Brasília-DF, pelo período de um ano, até 19 de fevereiro de 2022, com perda total da remuneração.

Atos do Ministério da Infraestrutura:

-Dispensar MARCELO LEME VILELA, substituto de coordenador-geral de segurança da aviação civil e carga Aérea, do Departamento de Planejamento e Gestão da Secretaria Nacional de Aviação Civil, deste Ministério.

-Designar NILO ARTHUR ERICSEN FERREIRA, substituto de coordenador-geral de segurança da aviação civil e carga aérea, do departamento de planejamento e gestão da secretaria nacional de aviação civil, deste ministério.

Atos do Ministério do Meio Ambiente:

-Designar MARIA EDUARDA BARBOSA MATOS substituta eventual de diretor, do departamento de áreas protegidas, da secretaria de áreas protegidas.

-Dispensar ERIC KOITI MOTOYAMA, substituto de coordenador-geral, da coordenação-geral de proteção, do instituto chico mendes de conservação da biodiversidade.

-Designar ADRIANO JOSE BARBOSA SOUZA, substituto de coordenador-geral, da coordenação-geral de proteção, do Instituto Chico Mendes de conservação da biodiversidade.

-Designar MICHELE AKEMI UENO SATO, substituta de gerente de projeto, do departamento de áreas protegidas, da secretaria de áreas protegidas.

Atos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:

-Dispensar DENISE CHAVES LOPES FERES, coordenador-geral de fortalecimento de garantias de direitos do departamento de promoção e fortalecimento dos direitos da criança e do adolescente da secretaria nacional dos direitos da criança e do adolescente.

-Dispensar ANTÔNIO RAFAEL DA SILVA FILHO diretor do departamento de desafios sociais no âmbito familiar da secretaria nacional da família deste ministério.

-Designar SUSY DOS SANTOS GOMES DE ARAÚJO, substituta de diretor do departamento de desafios sociais no âmbito familiar da secretaria nacional da família deste ministério.

Atos do Quartel General da Saúde:

-Designar JAIRTON DE ALMEIDA DINIZ JUNIOR, coordenador de segurança da informação, da coordenação-geral de governança e gestão de projetos em tecnologia da informação e comunicação, do departamento de informática do Sistema Único de Saúde (SUS), da Secretaria-Executiva.

-Designar RAMON MORENO DE MATOS VIEIRA, coordenador de gestão de redes e datacenter, da coordenação-geral de infraestrutura, do departamento de informática do Sistema Único de Saúde (SUS), da Secretaria-Executiva.

-Nomear ERENY NUNES SENA, coordenadora de governança e projetos, da coordenação-geral de governança e gestão de projetos em tecnologia da informação e comunicação, do departamento de informática do Sistema Único de Saúde (SUS), da Secretaria-Executiva, ficando exonerado do referido cargo RAMON MORENO DE MATOS VIEIRA.

Previdência Social