Parlamentares apresentam proposta contra Decreto que faz mudanças RPPS

O Decreto nº 10.620/2021, que foi publicado no Diário Oficial da União em 5 de fevereiro, desvincula todos os servidores aposentados e pensionistas do órgão de origem e impõe que as aposentadorias e pensões de autarquias e fundações, mesmo daqueles que são regidos pelo Regime Jurídico Único (RJU) devem ir para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Caso entre em vigor, funcionários de autarquias, institutos e fundações federais passarão a ter as aposentadorias geridas não mais pela União, mas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na tentativa de sustar o Decreto, foram apresentados na Câmara dos Deputados Projetos de Decreto Legislativo, de autoria dos deputados Hugo Leal (PSD/RJ), Enio Verri (PT/PR) e José Guimarães (PT/CE).

De acordo com Hugo Leal, autor do PDL 76/2021, a mudança foi estabelecida por meio de ato do Poder Executivo, sem a participação do Parlamento nas discussões da matéria, justamente quando as atenções da sociedade se concentram no combate à pandemia. O Decreto impõe, de forma autoritária e unilateral, diversas medidas contrárias ao interesse dos beneficiários, assim como altera a dinâmica da gestão pública relacionadas à previdência dos servidores públicos, mesmo diante da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional da Reforma Administrativa, O Poder Executivo extrapola seu poder regulamentar ao editar o Decreto, norma que carece de definições impostas por lei complementar, disse.

Para o deputado Enio Verri, autor do PDL 78/2021, o Decreto cria diferenciação entre servidores públicos vinculados ao mesmo Regime Próprio, distinguindo sobre o processamento e a manutenção dos benefícios previdenciários, o que afronta à disposição constante em todo o arcabouço legal vigente que unifica o Regime daqueles com vínculo efetivo – os estatutários ao disporem sobre a Seguridade Social dos servidores públicos ou das regras gerais de organização do regime próprio, respectivamente. O decreto prejudica sobremaneira o servidor público federal e toda a população dependente do INSS, uma vez que a centralização sem a regulamentação devida levará, ao fim e ao cabo, à sobrecarga do sistema de análise dos benefícios concedidos e a serem mantidos, disse o parlamentar.

Na visão do deputado José Guimarães, autor do PDL 79/2021, o Decreto é inconstitucional, tanto pelo fato, mais evidente, de estabelecer dois órgãos gestores para o RPPS dos servidores públicos federais (SIPEC e INSS), tanto como pelo fato de estipular essa alteração estrutural mediante Decreto.

As propostas aguardam despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

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