Para Maia, deixar de aplicar recursos do meio ambiente é inconstitucional

É preciso impor ao agente público negligente a responsabilidade por frustrar de forma imotivada a não aplicação dos recursos”, disse

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a não execução dos recursos destinados ao meio ambiente é inconstitucional. Segundo ele, os recursos que compõem Fundo Nacional sobre Mudança do Clima não poderiam ser contingenciados. Maia participou de audiência pública no Supremo Tribunal Federal que debateu a situação do fundo, objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, ajuizada por três partidos políticos que alegam omissão do governo federal por não utilizar os recursos do fundo do clima. A reunião ocorre após o agravamento das queimadas em diversas regiões do País, sobretudo no Pantanal e na Amazônia.

O Fundo Nacional sobre Mudança do Clima é um instrumento da Política Nacional sobre Mudança do Clima para financiar projetos, estudos e empreendimentos que visem à redução de emissões de gases de efeito estufa e à adaptação aos efeitos da mudança do clima.

Maia afirmou que o fundo conta com uma média de, aproximadamente, R$ 359 mi por ano. Em 2020, o valor ficou 67% menor e em 2019, a execução desses recursos foi próxima de zero.

É preciso impor ao agente público negligente a responsabilidade por frustrar de forma imotivada a não aplicação dos recursos determinados pelo poder Legislativo”, disse Maia. Para ele, a aplicação de recursos para políticas públicas de concretização de direitos fundamentais é obrigatória.

O presidente da Câmara destacou o aumento de 30% no desmatamento em relação a 2019 e de aproximadamente 2 milhões de hectares sendo queimados no Pantanal. Ele também apontou a existência de cerca de 65 mil focos de incêndio na Amazônia.

Não podemos confiar nas chuvas ou na umidade da floresta, precisamos confiar na política, nas mulheres e homens responsáveis por formulá-la e implementá-la”, afirmou o presidente.

Rodrigo Maia afirmou que o País pode expandir as fronteiras agropecuárias sem derrubar nenhuma árvore e que o desmatamento e o desrespeito ao meio ambiente afetarão a competitividade do País. Segundo ele, o orçamento impositivo determinou que o Executivo cumpra com as programações orçamentárias para a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.

Isso não é só inaceitável, mas é inconstitucional. Espero que o STF contribua com o diálogo para renovar o compromisso assumido há três décadas pela Assembleia Constituinte, um compromisso moral, político e econômico, e inegociável, na defesa de um meio ambiente equilibrado”, defendeu.

Acordo de Paris


O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, relator da ação, afirmou que o Acordo de Paris estabeleceu que cada país assumiria voluntariamente compromissos para a redução de gases de efeito estufa e do desmatamento.

O fundo do clima se insere no cumprimento dessas obrigações e da Constituição, que impõe deveres ao poder público, inclusive de metas que o Brasil se obrigou a atingir”, destacou.

Considero que o tema da mudança climática e do aquecimento global é uma das questões definidoras do nosso tempo e, talvez, sejam as grandes questões ambientais contemporâneas”, afirmou Barroso.

*Com informações Agência Câmara de Notícias

Comunicado 1

TCU dá ao INSS prazo de cinco dias para elaboração de protocolo sobre perícias por telemedicina

Inusitada decisão do TCU. Medida cautelar do ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, atende a pedido do Conselho Nacional de Justiça. Médicos peritos resistem à volta ao trabalho presencial.

INSS estima que atendimento nas agências só será normalizado daqui a seis meses. O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), deu prazo de cinco dias para que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) elabore um protocolo a fim de realizar perícias médicas com o uso de telemedicina.

No último dia 18, o governo determinou que os peritos voltassem ao trabalho presencial. A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) se posicionou contra esse retorno e acionou a Justiça. A associação argumentou que as agências do INSS, reabertas depois do fechamento em razão da pandemia do novo coronavírus, ainda não cumprem as especificações de segurança sanitária.

A decisão do ministro foi emitida e atende a um pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Deve ser analisada pelos outros ministros do tribunal na sessão marcada para quarta-feira (30).

O prazo do INSS para apresentar o protocolo começa na segunda-feira (28) e vai até a sexta (2) da próxima semana.

Segundo o ministro, o ideal seria que os serviços periciais fossem realizados com a presença física, mas isso ainda não é totalmente possível, apesar das tentativas do INSS de reabrir as agências.

Como não é possível o retorno de 100% das perícias presenciais, é necessário que sejam verificadas, por ora, alternativas para minimizar os transtornos dessa paralisação para a população brasileira mais vulnerável”, afirmou o ministro Bruno Dantas na decisão.

Nesta quinta-feira (24), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que havia dispensado os peritos médicos de retornarem ao trabalho presencial.

Enquanto o governo e a categoria dos peritos travam uma queda de braço, o país tem cerca de 1,5 milhão de processos na fila do INSS, dos quais quase 800 mil aguardam perícia médica. O INSS tem 3,5 mil peritos, mas nem todas as agências estão liberadas para o retorno desses profissionais e parte deve seguir em trabalho remoto.

A decisão do TCU

No pedido o CNJ mostra preocupação com o aumento da judicialização por falta de perícia médica.

O ministro Bruno Dantas lembrou que o CNJ publicou em abril uma resolução autorizando a perícia por meio eletrônico, mas segundo o conselho, esse procedimento não foi implementado, principalmente pela oposição do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Subsecretaria de Perícia Médica Federal da Secretaria Especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia.

O uso da telemedicina também foi autorizado emergencialmente por uma lei de abril deste ano. Segundo o ministro, ao não aplicar a telemedicina para perícias, o governo parece estar se dobrando a “lobbies corporativos” em vez de se preocupar com a população mais vulnerável.

Segundo o conselheiro Henrique Avila, do CNJ, a justificativa do INSS sempre foi a de que estava providenciando o retorno e a volta do funcionamento das agências. “Com essa situação sendo dificultada, não há mais qualquer justificativa para não se realizar a teleperícia, que é cada vez mais necessária”, afirmou.

Tudo indica que o Governo Federal está se curvando aos lobbies corporativos em prejuízo da população brasileira. Seria desejável que o Governo Federal viesse a ficar do lado dos que mais necessitam, ainda mais em momento tão penoso para os mais vulneráveis”, escreveu Bruno Dantas na decisão.

O ministro cita o motivo de o TCU decidir sobre o assunto. “Inicialmente, a atuação do Tribunal neste caso está autorizada em virtude de indícios da falta de atuação proativa e tempestiva da Subsecretaria de Perícia Médica Federal do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social em não adotar e determinar as medidas necessárias para a promoção de perícias médicas eletrônicas para os beneficiários de tais direitos, o que vai contra o princípio da eficiência, da legalidade e da moralidade administrativa”, afirmou.

Comunicado 2

O novo arranjo de pagamentos vai beneficiar do pequeno ao grande negócio

Fazer pagamentos e transferências de forma imediata, pelo celular, a qualquer dia e horário, incluindo fins de semana e feriados. Essa é uma das funcionalidades do arranjo de pagamentos instantâneos Pix, do Banco Central, que começará a operar no dia 16 de novembro. O cadastro da chave de acesso começa no dia 5 de outubro.

Com o Pix, a confirmação do pagamento é feita na hora e o dinheiro logo está na conta de quem recebe. Ao contrário do que ocorre hoje em que as movimentações financeiras das empresas estão restritas ao horário de funcionamento dos bancos e contam com o prazo de compensação.

O pagamento de um boleto, por exemplo, pode demorar até três dias para ser creditado na conta do fornecedor. Já uma transferência entre bancos diferentes pode demorar até 30 minutos para ser concluída.

Ao participar da abertura do evento virtual Conexão Pix, na quarta-feira (9), o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, disse que o novo arranjo de pagamentos vai beneficiar do pequeno ao grande negócio reduzindo, por exemplo, custos operacionais e a necessidade da tomada de crédito pelas empresas.

A gente parte do princípio de que é uma forma de pagamento instantâneo que tem características importantes que é ser rápido, seguro, transparente, ser barato e gerar competição no mercado. Tem uma outra parte que ela elimina todo um custo operacional que hoje existe nas empresas. É muito custoso no Brasil fazer negócios em termos de custo operacional. Temos a facilidade do recebimento. A eliminação de custo de transporte de numerário”, afirmou.

O fato de ter a disponibilização imediata dos recursos faz com que novos negócios apareçam. Toda a parte e e-commerce vai ser adiantado. O pequeno que está ali vendendo uma pipoca, vendendo um produto no varejo, também é uma comodidade saber que ele recebe o dinheiro em espécie, conseguir ver o dinheiro aparecer rapidamente na conta”, disse Campos Neto.

Os benefícios não são só para as empresas. O cidadão vai ter um sistema de pagamento mais prático, rápido e seguro. E simples, já que é preciso apenas um dispositivo digital para fazer o pagamento, dispensando o uso de cartão, cédula, cheque e maquininhas.

Como funciona

Pelo Pix poderão ser feitos pagamentos em estabelecimentos comerciais e no comércio eletrônico, transferências entre pessoas, empresas e transferências envolvendo o governo, como pagamento de taxas e impostos. Tudo de forma segura e prática, a partir da leitura de um QR Code ou apenas informando dados da Chaves Pix.

Entre as vantagens apontadas pelo Banco Central para o arranjo de pagamentos instantâneos Pix está o potencial de alavancar a competitividade e a eficiência do mercado com o aumento da velocidade em que pagamentos ou transferências são feitos.

Contas de luz

A conta de luz poderá ser paga pelo Pix. O acerto foi feito pelo Banco Central e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).  De acordo com Banco Central, ao garantir o pagamento imediato, o Pix tem potencial de agilizar o religamento da energia, no caso de residências e estabelecimentos comerciais que estiverem condicionados à verificação do efetivo pagamento.

Serrote

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a concessão da aposentadoria por idade rural depende tanto da idade quanto da demonstração do efetivo exercício da atividade rural por tempo equivalente ao da carência estabelecida. Atualmente, o benefício exige que os homens completem 60 anos de idade e, as mulheres, 55 anos. Ambos devem comprovar a realização de 180 contribuições mensais.

No caso analisado, um trabalhador acionou a Justiça Federal após ter o benefício negado. O requerente afirmou exercer atividade rural desde o ano de 1992 e possuir inscrição sindical de trabalhador rural dentro do período de carência necessário para receber a aposentadoria.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Wilson Alves de Souza, os critérios para o recebimento do benefício são determinados pela Lei nº 8.213/91. Embora o autor tenha apresentado provas materiais da condição de segurado especial, o magistrado afirmou que “constam nos autos cinco faturas de serviço de fornecimento de energia elétrica, com quatro endereços urbanos diferentes e um rural. Há extrato da Receita Federal demonstrando que o requerente é sócio da empresa denominada Comércio e Representações Cordeiro Ltda, com início das atividades em 1981, além de atuar, também, como empresário individual”.

Ao analisar os fatos, a 1ª Turma do TRF-1 concluiu que o requerente não comprovou a efetiva atividade rural e, por esse motivo, não faz jus ao benefício solicitado. 

*Com informações do TRF-1

Mirante

– Os partidos estão reclamando da divisão da grana do fundo partidário entre candidatos brancos e negros.

Em reunião por videoconferência com o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luís Roberto Barroso, lideranças de partidos criticaram a criação de uma reserva de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para candidatos negros já nas eleições de 2020.A medida foi determinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), em 10 de setembro.

– O ministro Alexandre de Moraes intimou o PGR Augusto de Aras para apresentar, no prazo de cinco dias, uma posição sobre um pedido apresentado ao Supremo para investigar Jair Bolsonaro e os filhos Flávio e Eduardo por empregarem assessores que espalham ataques a adversários nas redes.

– Nenhum país fala em aumentar impostos, neste momento que os consumidores de todo o mundo estão tentando sobreviver. No mundo só fala em onerar as grandes corporações virtuais, digitais, de inteligência artificial etc que não pagam impostos e constroem paraísos fiscais.

– O ministro da Justiça e Segurança Pública não desistiu da ideia de implantar o DOI CODI. Acaba de indicar servidores para compor o Grupo de Trabalho para instituir a Política Nacional de Inteligência de Segurança Pública – PNISP e a Estratégia Nacional de Inteligência de Segurança Pública – ENISP, e elaborar o Plano Nacional de Inteligência de Segurança Pública – PLANISP: I – a) THIAGO MARCANTONIO FERREIRA, da Secretaria de Operações Integradas, que o coordenará; e b) EMERSON GUSTAVO DOS SANTOS BEZERRA, da Secretaria Nacional de Segurança Pública; II – Polícia Federal, GUILHERME AUGUSTO CAMPOS TORRES NUNES; III – como representante da Polícia Rodoviária Federal, FABIANO JANDREI BOGO; IV – Departamento Penitenciário Nacional, MÁRCIO MAGNO CARVALHO XAVIER; V – c representantes de Secretarias Estaduais de Segurança Pública: a) RÔMULO FISCH DE BERRÊDO MENEZES, de Tocantins (Região Norte); b) FRANCISCO EDINALDO DO VALE CAVALCANTE, da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (Região Nordeste); c) WILTON MASSAO OHARA, da Secretaria de Segurança Pública d de Mato Grosso (Região Centro-Oeste); d) ROGÉRIO MOTA DA SILVA, da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (Região Sudeste); e e) BOLÍVAR DOS REIS LLANTADA, da Secretaria de Segurança Pública do do Rio Grande do Sul (Região Sul); VI – como representantes do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: a) Matrícula 910874; e b) Matrícula 909819; e VII – como do Conselho Nacional de Justiça: a) CARLOS VIEIRA VON ADAMEK; e b) VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO. Os representantes da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência do Congresso Nacional serão designados quando do recebimento de suas indicações.

– O Ministério Público de Contas, que atua no TCU, questionou o reajuste concedido durante a pandemia dado a policiais e bombeiros no Distrito Federal. Uma das justificativas do questionamento é de que a Lei Complementar 173 de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, impede aumento salarial ou concessão de vantagem ao funcionalismo público até 31 de dezembro. “Uma vez que a hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar 101/2000 é a do estado de calamidade e que o Decreto Legislativo nº 6/2020 reconheceu a pandemia causada pelo covid-19 como ocorrência dessa natureza, então, a lei posterior (Lei nº 14.059/2020) não tem eficácia para promover o aumento da remuneração das polícias civis e militares e dos bombeiros do Distrito Federal.

Tampouco o teria a medida provisória anterior à lei, porquanto aquele normativo é posterior ao estado de calamidade pública, que foi reconhecido em 20 de março de 2020”, diz no documento

– Dados oficiais revelam que o pagamento de salários no Judiciário federal registrou aumento de 94,2% entre 20l0 e 2019. No Ministério Público, o aumento foi ainda maior 114%. Já nas empresas públicas, o crescimento foi exponencial, 265,5%. Nas estatais, os pagamentos de salários no mesmo período passaram de R$ 3,8 bi para R$ 14,0 bi.

– A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que foram ajuizadas neste mês 27 ações na Justiça para cobrar R$ 893 mi de pessoas acusadas de desmatamento na Amazônia Legal. Segundo o órgão, o valor corresponde ao montante que deve ser reparado pelos danos ambientais causados em cerca de 35 mil hectares de floresta.

– Dois brasileiros estão mudando os rumos da prosa: O ex-advogado da família Bolsonaro Frederick Wassef que disse a amigos que usou um jet-ski para cruzar o Lago Paranoá e entrar pelos fundos do Palácio da Alvorada para se encontrar secretamente com o presidente da República.

Central dos servidores

– Reconduzir, BÁRBARA SUELEN COLONIESE, à função de perita do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – MNPCT, com mandato de três anos.

– Designar, MANUEL AUGUSTO ALVES SILVA, diretor, da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República.

– Dispensar, a pedido, VITOR CARVALHO CURVINA COSTA DE ARAÚJO, assessor Técnico, da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República.

– Nomear, LEONARDO SELHORST, assessor na Secretaria Especial de Articulação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República.

– A Brasiltour informa: autorizado o Advogado da União RICARDO COUTINHO DE ALCÂNTARA COSTA, da Consultoria Jurídica da União no Estado do Rio de Janeiro, a permanecer afastado do País, em razão da concessão de Licença Capacitação, para conclusão dos relatórios finais das disciplinas do curso de Mestrado em Direito e Ciências Jurídicas, promovido pela Universidade de Lisboa, em Lisboa, Portugal, no período de 26 de setembro de 24 de dezembro de 2020.

– Designar, LILIAN DOS SANTOS RAHAL, substituto eventual do cargo de diretor do Departamento de Fomento à Inclusão Social e Produtiva Rural, da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, do Ministério da Cidadania.

– Dispensar, a pedido, VIVIANE BOQUE CORRÊA DE ALCÂNTARA, coordenador-Geral de Contencioso em Matéria de Perícia Médica, da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência.

– Designar, FÁBIO VALOTTO, substituto eventual do chefe de Gabinete da Secretaria de Trabalho.

– Dispensar, TATIANA ALEXANDRINA DE ALMEIDA MALUF, coordenador Regional da Perícia Médica Federal no Sudeste, da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência.

– Dispensar, PAMELA CONCEIÇÃO FIGUEIREDO DE SOUZA, coordenador Regional da Perícia Médica Federal no Sul, da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência.

– Dispensar, MARIANE BALLESTER MELLEM KAIRALA, coordenador Regional da Perícia Médica Federal São Paulo, da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência.

– A Brasiltour informa: Autorizado o afastamento do País de ACAUÃ BROCHADO, auditor Federal de Finanças e Controle da Secretaria do Tesouro Nacional, no período de 29/9/2020 a 27/9/2024, a fim de participar do curso “Doutorado em Economia”, ministrado pela Escola de Pós-Graduação de Economia, Finanças e Administração (Graduate School of Economics, Finance, and Management – GSEFM).

– Nomear, ULYSSES DA ROCHA REZENDE, coordenador da Coordenação-Geral de Infraestrutura e Segurança da Informação da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria-Executiva deste Ministério – SE-MEC.

– Dispensar, WELLINGTON DE JESUS ALVES, substituto eventual da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organizações, da Diretoria de Administração do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

– Designar, JANICE OLIVEIRA GODINHO, substituta eventual da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organizações, da Diretoria de Administração do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

– Exonerar, EDUARDO MAIA BETTINI, coordenador-Geral de Fronteiras da Diretoria de Operações da Secretaria de Operações Integradas.

– Nomear, MARÍLIA CRISTINA SASSIM JESUS, diretora do Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Juventude da Secretaria Nacional da Juventude deste Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.

– A Brasiltour informa autorizado o afastamento do país, , da servidora da Secretária-Geral da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral Aline Rezende Peres Osorio, nos dias 8 e 9 de outubro de 2020, com ônus para o TSE, a fim de acompanhar o Ministro Luís Roberto Barroso nos eventos “Assinatura de Acordo de Procedimentos com OEA; Reunião com Federal Election Commission; e Reunião com International Foundation for Electoral Systems”, a serem realizados em Washington, Estados Unidos da América.

– Prorrogar, pelo período de seis meses, a partir de 18 de novembro de 2020, a convocação da juíza de Direito Márcia Cristie Leite Vieira, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para continuar atuando como juíza instrutora no Gabinete do Ministro Felix Fischer.

– Convocar, o juiz de Direito Davidson Jahn Mello, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, para atuar como juiz instrutor no Gabinete do Ministro Jorge Mussi, pelo período de seis meses, prorrogável por igual período, a contar de 1º de outubro de 2020.

– Convocar, o juiz Federal Rodrigo Maia da Fonte, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para atuar como Juiz Auxiliar no Gabinete do Ministro Luiz Alberto Gurgel de Faria, pelo período de 1 ano, a contar de 1º de outubro de 2020.

– Convocar, o juiz Federal Marcos Mairton da Silva, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para atuar como juiz instrutor no Gabinete do Ministro Raul Araújo, pelo período de seis meses, prorrogável por igual período, a contar de 26 de setembro de 2020.

Previdência Social