Pagamento do seguro-desemprego somente por crédito em conta começará em janeiro

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) adiou para 1º de janeiro de 2020 a exigência de que o pagamento do seguro-desemprego seja realizado apenas por meio de depósito em conta corrente simplificada ou conta poupança da Caixa Econômica Federal, sem ônus para o trabalhador. O prazo originalmente estabelecido era 1º de julho de 2019.

Previdência Social