Pagamento do seguro-desemprego por crédito em conta é adiado

Foi adiada para o dia 1° de janeiro de 2020 a exigência de que o pagamento do seguro-desemprego seja realizado apenas por meio de depósito em conta-corrente simplificada ou conta poupança da Caixa Econômica Federal, sem ônus para o trabalhador. O prazo estabelecido anteriormente pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) era 1° de julho de 2019. A nova data foi determinada na 153ª° Reunião do Conselho, realizada na última terça-feira (21), em Brasília.

A decisão, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), visa à aplicação das melhores práticas aos procedimentos operacionais.

O depósito em conta poupança ou simplificada afasta risco de fraude no recebimento do benefício, principalmente nos casos em que o requerimento do seguro-desemprego é realizado totalmente pela internet, ou seja, sem atendimento presencial. Desde já está assegurado que o trabalhador poderá transferir o seu recurso para contas particulares em outros bancos, sem custos.

Atualmente, os pagamentos do seguro-desemprego são realizados em três modalidades: Cartão Cidadão, que permite saques até mesmo em caixas eletrônicas e lotéricas; na própria agência em espécie, e em crédito em conta.

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