Omitir informação de previdência municipal pode se tornar crime contra a administração

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5082/20 altera o Código Penal para incluir, entre os crimes praticados por funcionário público contra a administração pública, a sonegação ou omissão de informações financeiras, contábeis, orçamentárias e atuariais da previdência social municipal.

A proposta e de autoria do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ) e altera a Lei dos Prefeitos para tornar crime de responsabilidade deixar de repassar, no prazo legal, a verba destinada ao Instituto ou Regime Próprio de Previdência.

Segundo ele, apesar de as leis de Responsabilidade Fiscal e de Transparência já exigirem prestação de contas das unidades gestoras de previdência social municipais, incluindo transparência da execução fiscal, consolidação de contas e relatório de gestão fiscal, as referidas leis “constituem ‘letra morta’ na maioria dos municípios”.

*Com informações, Agência Câmara de Notícias

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