O que é o anuênio para servidor federal? Veja cálculo e quem tem direito

O anuênio foi uma espécie de gratificação paga ao servidor estatutário após este ter concluído um ano inteiro de serviço efetivo na Administração Pública Federal. Além disso, o pagamento era devido aos servidores do regime celetista, ligados a autarquias e fundações públicas do Poder Executivo Federal.

O adicional estava previsto no Estatuto dos Servidores da seguinte forma:

“Art. 67. O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 1% (um por cento) por ano de serviço público efetivo, incidente sobre o vencimento de que trata o art. 40.

Parágrafo único. O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar o anuênio”.

Por força de lei, essa gratificação passou a não existir mais em março de 1999. Sendo assim, os servidores deixaram de receber a gratificação que, à época, era baseada no vencimento básico do servidor cujo total concedido poderia variar entre 1% e 35% do seu salário.

Ainda é válido destacar que a definição de data e valores se dá, no caso dos servidores públicos, conforme determina a legislação específica para cada função. A fundamentação legal para o adicional por tempo de serviço consta no art. 67 da Lei 8.112/1990, revogado, posteriormente, pela Medida Provisória 1.815/99, reeditada diversas vezes depois.

Apesar disso, os trabalhadores que haviam atingido os requisitos para gozar do benefício tiveram mantidos o acesso ao benefício, conforme disposições constantes no Ofício-Circular SRH 15/2000 – é o chamado pagamento de passivo referente ao período em que o adicional era devido.

Com informações, BX Blue.

Previdência Social