Novas regras para o PDV do serviço público são criadas

De acordo com a Medida Provisória com as regras do plano, assinada nesta quarta-feira (26) pelo presidente Michel Temer, os servidores públicos federais com menos tempo no cargo ou que já estão em licença terão preferência no Programa de Demissão Voluntária (PDV). O limite no número de servidores que vão poder aderir ao programa deve ser definido mais na frente.

Quem aderir ao PDV ganhará 1,25 salário por ano trabalhado e não terá de pagar Imposto de Renda sobre as indenizações pagas. Os planos de previdência em fundações fechadas poderão ser mantidos, mas serão revistos porque a União deixará de ter ônus com os servidores desligado.

Além de funcionários da administração pública direta, como os ministérios, foram incluídas fundações e autarquias, órgãos da administração indireta, inclusive de ex-territórios. A decisão inclui as agências reguladoras.

 

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