Novas regras para alteração de rede hospitalar são publicadas pela ANS

Foi publicada na última sexta-feira (25), pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Resolução Normativa 585/2023, que trata das novas regras para alteração de rede hospitalar dos planos de saúde. As mudanças tratam tanto da retirada de um hospital da rede como da troca de um hospital por outro.

As operadoras de planos de saúde devem se organizar para cumprir as determinações. As principais mudanças dizem respeito à ampliação das regras da portabilidade, a obrigação da comunicação individualizada e a necessidade de manter ou elevar a qualificação do hospital a ser substituído.

Se o beneficiário ficar insatisfeito com a exclusão de algum hospital, por exemplo, será possível pedir a portabilidade sem a necessidade de cumprir os prazos mínimos de permanência no plano (de 1 a 3 anos). As operadoras serão obrigadas a comunicar qualquer mudança neste sentido aos beneficiários de forma individual, em um prazo de trinta (30) dias de antecedência.

Além disso, caso uma unidade hospitalar excluída seja uma das mais utilizadas do plano, a operadora de plano tem a obrigação de substituí-lo por um outro de qualificação semelhante.

Previdência Social