Nova lei prorroga prazo para municípios elaborarem plano de mobilidade urbana

O município que não tiver plano no prazo fixado somente poderá solicitar e receber recursos federais

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei 14.000/20, que prorroga os prazos para que as prefeituras elaborem os Planos de Mobilidade Urbana (PMUs). A lei foi publicada na edição desta quarta-feira (20) do Diário Oficial da União (DOU).

O PMU deverá ser elaborado até 12 de abril de 2022 para cidades com mais de 250 mil habitantes e de 12 de abril de 2023 para cidades com até 250 mil habitantes.

O município que não tiver plano no prazo fixado somente poderá solicitar e receber recursos federais para mobilidade urbana se for para aplicação na elaboração do próprio plano.

A nova lei altera a Lei de Mobilidade Urbana, que até então estipulava que o PMU deveria ser aprovado até 12 abril do ano passado. Levantamento feito pelo governo, em 2018, apontou que somente 5% dos municípios possuíam planos de mobilidade urbana.

Os PMUs devem contemplar assuntos como transporte público coletivo, circulação de carros e pedestres, acessibilidade para pessoas com deficiência e integração do transporte público com o privado, entre outros assuntos.

A Lei 14.000/20 tem origem na Medida Provisória 906/19, aprovada pela Câmara dos Deputados em abril. O texto que entra em vigor hoje, foi relatado pelo deputado Gustavo Fruet (PDT-PR).

*Com informações, Agência Câmara Notícias

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