Nova lei prevê decisão coordenada na administração pública federal

O Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.210/21, que disciplina a decisão coordenada na administração pública federal. A regra vale para medidas administrativas que exijam a manifestação de três ou mais setores, órgãos ou entidades. A norma foi publicada na sexta-feira (1°) no Diário Oficial da União. Ele vetou quatro dispositivos, entre eles o que previa que a decisão coordenada teria efeito vinculante.

A lei é resultado de projeto do senador Antonio Anastasia (PSD-MG). O texto foi aprovado em 2017 pelo Senado e em junho deste ano pela Câmara dos Deputados.

O objetivo da decisão coordenada é simplificar as decisões administrativas federais. De acordo com a lei, a medida pode ser adotada quando houver discordância entre setores envolvidos ou quando o assunto tiver relevância para atuação conjunta de vários órgãos.

Participarão do processo, de forma simultânea, representantes de todos os agentes decisórios e os responsáveis pela instrução técnico-jurídica, além de particulares interessados no assunto, como ouvintes.

Ao final, será lançada uma ata com a decisão única, coordenada, e o entendimento de cada um dos órgãos, evitando-se, assim, demora na tramitação do processo administrativo por sucessivas autoridades.

O procedimento não será aplicável apenas aos processos licitatórios, nem aos relacionados ao poder sancionador (tem como objetivo apurar infração a normas legais), ou entre poderes distintos.

A decisão coordenada é baseada em regra similar existente no direito italiano desde a década de 1990.

Vetos
Bolsonaro vetou quatro dispositivos aprovados por deputados e senadores. O texto original previa que a decisão coordenada teria efeito vinculante entre órgãos e entidades participantes nas matérias idênticas ou repetitivas.

Para o Palácio do Planalto, a expressão “matérias idênticas” gera “uma multiplicidade de interpretações”. Além disso, segundo o Poder Executivo, o dispositivo “limita a atuação dos órgãos e das entidades ao tornar obrigatório tal efeito vinculante”.

O segundo ponto vetado estabelecia que a decisão coordenada seria convocada pela autoridade máxima de órgão ou entidade com maior responsabilidade na condução da matéria em exame. Para Bolsonaro, a medida “gera insegurança jurídica” porque a expressão “autoridade máxima” é um conceito jurídico aberto e indeterminado.

O projeto previa ainda a possibilidade de a decisão coordenada ser convocada por qualquer órgão, entidade ou autoridade, além de concessionários ou permissionários de serviço público, organizações e associações representativas e pessoas constituídas para representar direitos ou interesses difusos.

Segundo o presidente da República, o dispositivo “contraria interesse público ao ampliar o rol de competentes”. Para ele, isso “representaria uma ingerência no funcionamento dos órgãos e das entidades”.

O último ponto vetado previa a participação de representantes dos órgãos de consultoria ou assessoramento jurídico no âmbito de cada Poder. Segundo o entendimento do Poder Executivo, a medida já está prevista na Lei do Processo Administrativo Federal. Agora, os vetos do Poder Executivo serão submetidos à análise do Congresso Nacional.

*Com informações, Agência Câmara

Comunicado 1

Câmara aprova projeto que revisa a Lei de Improbidade Administrativa; texto segue para sanção

Agentes públicos serão responsabilizados somente se a conduta resultar da intenção de alcançar resultado ilícito. Danos causados por imprudência, por exemplo, não serão enquadrados na lei

A Câmara dos Deputados concluiu, a votação do projeto que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (PL 2505/21 – antigo PL 10887/18), que vai agora para sanção presidencial. A maior alteração do texto é a exigência de dolo (intenção) para que agentes públicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não poderão ser configurados como improbidade.

A ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.

Serão alterados ainda o rol das condutas consideradas improbidade e o rito processual, dando ao Ministério Público a possibilidade de celebrar acordos, e ao juiz a opção de converter sanções em multas.

A improbidade administrativa tem caráter cível, não se trata de punição criminal. São atos de agentes públicos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

Advogados públicos


A votação do projeto foi concluída após a aprovação em Plenário, por 287 votos a 133, de uma emenda do Senado Federal que estabelece prazo de um ano para que o Ministério Público declare interesse na continuidade dos processos em andamento, inclusive em grau de recurso, ajuizados por advogados públicos.

O prazo é criado porque a revisão da Lei de Improbidade determina legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade, retirando dos advogados públicos essa possibilidade.

Alguns deputados defenderam a rejeição da emenda, para que os advogados mantivessem a titularidade das ações ajuizadas até a nova lei e não houvesse paralisação de casos em andamento.

Nepotismo

Sessão de ontem, os deputados aprovaram alterações pontuais e rejeitaram emenda do Senado sobre nepotismo. O texto aprovado pela Câmara inclui a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe contratação de parentes no rol das condutas consideradas improbidade, mas estabelece que não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.

A emenda dos senadores pretendia incluir o nepotismo como exceção à regra que exige dolo com finalidade ilícita para caracterizar nomeações dos agentes com mandatos eletivos.

A emenda que trata do nepotismo é inoportuna, na medida em que não contribui para a clareza, precisão e ordem lógica na interpretação do texto. Julgamos que o texto original aprovado nesta Casa, mais direto e claro, é o que melhor resguarda o interesse público, atenua a possibilidade de interpretações ambíguas da norma”, disse o relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). “O nepotismo, no artigo 11 do projeto, já é caracterizado como improbidade administrativa de forma muito límpida”, explicou.

*Com informações, Agência Câmara

Comunicado 2

2 milhões de famílias caíram na extrema pobreza durante o governo Bolsonaro

Pelo menos 2 milhões de famílias brasileiras tiveram a renda reduzida e caíram para a extrema pobreza entre janeiro de 2019 e junho deste ano. Os dados são do Cadastro Único do governo federal, o chamado CadÚnico, que aponta para um aumento mês a mês de pessoas na miséria desde novembro de 2020.

Em dezembro de 2018, durante o governo Michel Temer (MDB), eram 12,7 milhões na pobreza extrema. Dois anos e meio depois e com Jair Bolsonaro na Presidência, esse número chegou a 14,7 milhões em junho de 2021.

Família em extrema pobreza é aquela com renda per capita de até R$ 89 mensais. Em regra, são pessoas que vivem nas ruas ou em barracos e enfrentam insegurança alimentar recorrente.

O CadÚnico, como também é chamado, é o conjunto de informações oficiais do governo federal sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza. É com base nas informações dele que famílias têm acesso a programas e benefícios sociais, como o Bolsa Família, por exemplo.

O número de junho, por sinal, é o maior de famílias na miséria desde o início dos registros disponíveis do Ministério da Cidadania —a partir de agosto de 2012— e representa 41,1 milhões de pessoas. Há ainda 2,8 milhões de pessoas na pobreza, ou com renda per capita de R$ 90 a R$ 178 mensais.

Diante desse cenário, o UOL produziu uma série de reportagens em cidades das cinco regiões do país, contando como essas famílias na miséria sobrevivem em tempos de pandemia e emprego em baixa.

Em Belo Horizonte, Cuiabá, Maceió, Manaus, São Paulo e Balneário Camboriú (SC) se revelam a insuficiência dos programas sociais e a dependência de doações de voluntários e ONGs contra a fome.

*Com informações, UOL

Serrote

Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dispositivos das constituições dos Estados do Piauí e do Ceará que proibiam ou restringiam a construção de usinas e depósitos nucleares nos territórios estaduais. O Plenário julgou procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pelo procurador-geral da República., as normas dos estados invadem a competência privativa da União para editar leis sobre atividades nucleares de qualquer natureza, transporte e utilização de materiais radioativos e localização de usinas nucleares A Constituição Federal reservou à União as atribuições administrativas de explorar os serviços e as instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre pesquisa, lavra, enriquecimento, reprocessamento, industrialização e comércio de minérios nucleares e seus derivados).

Mirante

-O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 310 votos favoráveis e 142 contrários, requerimento de convocação do ministro da Economia, Paulo Guedes, para prestar esclarecimentos sobre a revelação de que ele é sócio de uma empresa no exterior com patrimônio de 9,55 milhões de dólares (cerca de R$ 51 milhões). A sessão para ouvir Guedes ainda não tem data marcada, mas poderá ser realizada na próxima semana.

-O Governo demitiu 174 peritos que avaliavam projetos da Lei Rouanet Secretário da Cultura, Mário Frias, alegou ter esgotado tentativa de contato com profissionais O secretário especial de Cultura, Mário Frias, divulgou edital para a composição da CNIC (Comissão Nacional de Incentivo à Cultura) para o biênio 2022-2023. Serão abertas 21 vagas para as representantes de entidades associativas e do empresariado cultural do país. Além de aprovar ou não os projetos culturais, cabe também à CNIC auxiliar nas decisões do ministro da Cidadania, João Roma.

-Paulo Guedes, que está por trás do desastre da política econômica do presidente, pode engavetar seu sonho de virar FHC. Pesquisa Datafolha, realizada entre 13 e 15 de setembro, mostrou que 69% dos brasileiros avaliam que a situação econômica do país piorou nos últimos meses.

-Segundo o UOL, o número está próximo dos maiores patamares já registrados nos levantamentos em que esse questionamento foi feito. Em 2015, no governo Dilma Rousseff (PT), chegou a 82%. Em junho de 2018, no governo Michel Temer (MDB), a 72%.

-Publicada no Diário Oficial da União a PORTARIA GM-MD Nº 4.028, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021 que dispõe sobre os requisitos a serem atendidos por oficiais superiores indicados para o preenchimento de cargos no Ministério da Defesa. A portaria não alcança oficiais da ativa e reformados.

-O artigo 241 da Constituição do Estado do Piauí vedava o depósito, em seu território, de resíduos nucleares produzidos em outras unidades da federação. Já o artigo 259, parágrafo único, inciso XIX, da Constituição do Estado do Ceará autorizava o poder público a embargar a instalação de reatores nucleares, nos termos de legislação estadual, com exceção dos destinados à pesquisa científica e ao uso terapêutico.

-O STF iniciou o julgamento que pode tirar poderes do presidente para interferir na escolha de reitores das universidades federais, diz a Crusoé. Atualmente, o presidente pode escolher qualquer nome da lista tríplice enviada pelas instituições. A corte decide agora se obriga ou não o Planalto a nomear o primeiro colocado da lista.

-O coordenador do Núcleo de População em Situação de Rua da Fiocruz, Marcelo Pedra Machado, destacou as divergências entre os números das pesquisas sobre a população de rua. Machado informou que uma estimativa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) de março de 2020 aponta quase 222 mil brasileiros nessa condição — ele lembrou que essa estimativa foi feita antes da pandemia. O único levantamento do censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para essa população, realizado em 2008, apontou cerca de 50 mil pessoas. Já o Serviço Único de Saúde (SUS) registrou 155 mil atendimentos no programa Consultório da Rua (voltado para a população de rua), em dezembro de 2020, número que representa três vezes mais que o registrado em 2019.

-O deputado Roberto de Lucena, autor do projeto original que modifica a Lei de Improbidade, criticou as mudanças feitas no texto pelo relator, Carlos Zaratini.

Lucena, que votou contra o parecer, disse que não se arrepende de ter apresentado a proposta.

Não me arrependo. Não me arrependo de ter participado das discussões. Mas também não me arrependo de ter votado contra o relatório. O projeto não é o substitutivo. ”

O deputado afirmou que espera que o Senado barre a proposta.

Eu fiz a minha parte, levantei a discussão, fui à tribuna e pedi que o texto não fosse aprovado. Espero que o Senado possa não se dobrar a essa proposta. ”

-O molnupiravir, antiviral oral desenvolvido pela MSD em parceria com a Ridgeback, mostrou-se eficaz contra a Covid-19. De acordo com informações divulgadas pela farmacêutica, o tratamento reduziu pela metade o risco de hospitalização ou morte pela doença, quando administrado a pacientes de alto risco no início da infecção. Os resultados são baseados em dados de 775 voluntários da fase 3 de testes clínicos. No estudo, 7% daqueles que receberam o medicamento foram hospitalizados e nenhum deles morreu, em comparação com uma taxa de 14% de hospitalização e oito mortes no grupo que recebeu o placebo.

-O ministro Dias Toffoli integrante do “meu Supremo”, como diz o presidente, determinou a suspensão de investigações da Polícia Federal que apuram desvios bilionários da saúde no Pará, no governo Hélder Barbalho, acolhendo reclamação do senador Jader Barbalho, pai de Hélder, que alegou ter sido investigado indiretamente no caso.

A primeira fase ostensiva da investigação, batizada de Operação SOS, foi deflagrada em setembro de 2020 e teve como alvos diversos agentes públicos, inclusive o governador. Por ordem do STJ, foram cumpridos mandados de prisão, busca e apreensão.

Com o material recolhido, a PF deflagrou uma nova fase para apurar a prática do crime de lavagem de capitais, atingindo o chamado núcleo empresarial. .

Na reclamação, o senador, que é suplente na CPI da Covid, alega que foi investigado sem autorização do STF, desrespeitando o foro por prerrogativa de função.

Segundo a PF, um dos investigados teria acesso a notas fiscais e boletos bancários emitidos em nome do senador. Para Toffoli, “o surgimento de indícios de que uma pessoa nessa condição esteja envolvida em fato criminoso exige que a autoridade judicial remeta o inquérito ao Tribunal competente”.

O investigado que tinha acesso a notas fiscais e boletos emitidos em nome de Jader é Parsifal de Jesus Pontes, braço-direito de Hélder e ex-secretário da Casa Civil e de Desenvolvimento Econômico.

Como O Antagonista revelou, a PF também encontrou nota fiscal no nome de Daniela Barbalho, esposa do governador, no celular do ex-secretário, que foi preso na SOS. Em sua casa, foi encontrada até uma máquina de contar dinheiro

Um estudo realizado pela Pfizer, publicado na revista científica The Lancet, revelou que a eficácia da vacina seis meses após a segunda dose continuou em 90% contra casos graves e hospitalizações para todas as variantes, inclusive a delta. Os pesquisadores analisaram mais de 3,4 milhões de registros do sistema de saúde da Kaiser Permanente, empresa dos EUA sem fins lucrativos, entre 4 de dezembro de 2020 e 8 de agosto de 2021. Durante o período da pesquisa, a eficiência contra qualquer tipo de infecção causada pelo SARS-CoV-2 diminuiu de 88% em um mês para 47% depois de seis meses. O trabalho evidencia a importância da dose de reforço.

Central dos Servidores

MENSAGEM do PR ao Senado:

Nº 492, de 5 de outubro de 2021. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.816.

Nº 493, de 5 de outubro de 2021. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor MARCOS LEAL RAPOSO LOPES, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de embaixador do Brasil na República Oriental do Uruguai.

Nº 494, de 5 de outubro de 2021. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor BRENO DE SOUZA BRASIL DIAS DA COSTA, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de embaixador do Brasil na República da Nicarágua.

Nº 495, de 5 de outubro de 2021. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor LUÍS FERNANDO DE CARVALHO, ministro de Segunda Classe da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de embaixador do Brasil na República do Haiti.

Atos do PR:

-Nomear, LUIZ CESAR GASSER, ministro de Primeira Classe da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de cônsul-geral do Brasil em Roma, República Italiana, removendo-o, ex officio, da Secretaria de Estado para o Consulado-Geral do Brasil em Roma.

-Nomear, ANDRÉ ODENBREIT CARVALHO, ministro de Primeira Classe da carreira de diplomata do ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de cônsul-geral do Brasil em Miami, Estados Unidos da América, removendo-o, ex officio, da Secretaria de Estado para o Consulado-Geral do Brasil em Miami.

Atos do Poder Executivo:

-Nomear, por necessidade do serviço, no âmbito do Ministério da Defesa, o tenente-brigadeiro do Ar LUIS ROBERTO DO CARMO LOURENÇO, do Comando da Aeronáutica, para exercer, interinamente, o cargo de assessor especial militar do chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, sem prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa.

-NOMEAR, ONEIDA CRISTINA GOMES BARCELOS IRIGON, professora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, para exercer o cargo de reitora do referido Instituto, com mandato de quatro anos.

Atos do PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

-Designar, ALINE PATRICIA GARCIA TILLMANN, chefe da Seção Operacional da Gestão de Pessoas, código FG 1, da Gerência-Executiva Ribeirão Preto/SP.

-Exonerar, a contar de 2 de setembro de 2021, CINTIA REGINA FONSECA DE MENEZES, chefe do Serviço de Atendimento, da Gerência-Executiva Distrito Federal/DF.

-Nomear, ROBSON ALVES DE CASTRO, chefe do Serviço de Atendimento, da Gerência-Executiva Distrito Federal/DF.

-Dispensar, ROBSON ALVES DE CASTRO, gerente da Agência da Previdência Social – Novo Gama, código FCPE 101.1, da Gerência-Executiva Distrito Federal / DF.

-Designar, EDER SOUZA IZIDORIO DOS SANTOS, gerente da Agência da Previdência Social – Novo Gama, código FCPE 101.1, da Gerência-Executiva Distrito Federal/DF.

-Dispensar, WILHAMIR SPADA JUNIOR, gerente da Agência da Previdência Social Espera Feliz, da Gerência-Executiva Juiz de Fora/MG.

-Dispensar, a contar de 03 de fevereiro de 2021, ALTAIR COSTA CAÇADOR, gerente da Agência da Previdência Social São João Nepomuceno, da Gerência-Executiva Juiz de Fora/MG.

-º 785 – Designar, WILHAMIR SPADA JUNIOR, gerente da Agência da Previdência Social São João Nepomuceno, da gerência-executiva Juiz de Fora/ MG.

-Designar, SONIA MARIA DE SOUZA CORREA, técnico de Serviço Social II, da Gerência-Executiva Cuiabá/MT.

-Dispensar, SONIA MARIA DE SOUZA CORREA, gerente da Agência da Previdência Social Primavera do Leste, da Gerência-Executiva Cuiabá/MT.

-Dispensar PEDRO BEROCAN VEIGA, técnica de Analista de Carreiras da Previdência Social, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração.

-Designar, ANTONIO AUGUSTO POLONIO MEDEIROS CRAVEIRO, técnica de Analista de Carreiras da Previdência Social da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração

-Designar, VIRGÍNIA GUIMARÃES SILVA FARIAS, técnica de analista em Banco de Competências, da diretoria de Gestão de Pessoas e Administração.

-Designar, IEDA REGINA DOS SANTOS BRASIL, coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas da Coordenação-Geral de Qualidade de Vida, Saúde e Desenvolvimento do Servidor, da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração.

-Dispensar, a pedido, JOSÉ RENAN DA SILVA FREITAS, de gerente da Agência da Previdência Social Russas, da Gerência-Executiva Fortaleza/CE.

– Designar, ANA LIGIA SILVA RIBEIRO, gerente da Agência da Previdência Social Russas, da Gerência-Executiva Fortaleza/CE

– Dispensar, CRISTIANO ROBERTO LUNELLI VOGADO, gerente da Agência da Previdência Social Boca da Mata, da Gerência- Executiva Maceió/AL.

-Designar, CRISTIANO ROBERTO LUNELLI VOGADO, gerente da Agência da Previdência Social – Tabuleiro do Martins, código FCPE 101.1, da Gerência-Executiva Maceió/AL.

-Designar, JOSE VERANILDO PESSOA DE BARROS, gerente da Agência da Previdência Social Boca da Mata, código FCPE 101.1, da Gerência-Executiva Maceió/AL.

-Dispensar, a pedido, DOUGLAS RODRIGUES DE ALMEIDA, substituto de auditor-regional Belo Horizonte, código DAS 101.3.

-Exonerar, a pedido, DOUGLAS RODRIGUES DE ALMEIDA chefe de Divisão de Auditoria em Benefícios e Saúde do Trabalhador, da Auditoria-Regional Belo Horizonte.

-Nomear, RAFAELA GOMES DE MORAIS, chefe de Divisão de Auditoria em Benefícios e Saúde do Trabalhador, da Auditoria-Regional Belo Horizonte.

-Designar, FRANK MATEUS DE SOUZA, substituto de Auditor-Regional Belo Horizonte, nos afastamentos, impedimentos legais e regulamentares do titular e na vacância do cargo.

-Dispensar, RICARDO DE SOUSA BRASILEIRO, substituto chefe do Serviço de gerenciamento de Reconhecimento de Direitos, da Superintendência-Regional Norte/Centro-Oeste.

-Designar, LARISSA VAZ BORGES, chefe de serviço de Gerenciamento de Reconhecimento de Direitos, da Superintendência-Regional Norte/Centro-Oeste, nos afastamentos, impedimentos legais e regulamentares do titular e na vacância do cargo.

-Designar, CLAUDIO DOS SANTOS, chefe do Setor de Benefícios da Agência da Previdência Social Três de Maio, da Gerência-Executiva Ijuí/RS.

-Dispensar PEDRO PAULO CASTRO DE SOUSA, chefe da Seção de Benefícios da Agência da Previdência Social Santarém, da Gerência-Executiva Santarém/PA.

-Designar LUIZ CLAUDIO CARDOSO FULY, chefe da Seção de Benefícios da Agência da Previdência Social Santarém, da Gerência-Executiva Santarém/PA.

821 – Dispensar, a pedido, a contar de 30 de agosto de 2021, GEOVANI BARROS NUNES, gerente da Agência da Previdência Social Alto Alegre/RR, da Gerência-Executiva Boa Vista/RR.

-Designar, LEYDE WÂNIA SILVA DE ANDRADE, gerente da Agência da Previdência Social Alto Alegre/RR, da Gerência-Executiva Boa Vista/RR.

-Dispensar, a pedido, FRANCISCO ABRAÃO RODRIGUES SAMPAIO, substituto de gerente da Agência da Previdência Social Batalha/PI, código FCPE 101.1, da Gerência-Executiva Teresina/PI.

-Dispensar, a pedido, RAFAEL SOARES DA SILVA, gerente da Agência da Previdência Social Esperantina/PI, código FCPE 101.1, da Gerência-Executiva Teresina/PI.

-Designar, FRANCISCO ABRAÃO RODRIGUES SAMPAIO gerente da Agência da Previdência Social Esperantina/PI, da Gerência-Executiva Teresina/PI.

-Designar, JUCIMAR FONSECA DA SILVA, chefe da Divisão de Consignações em Benefícios da Coordenação de Pagamentos e Gestão de Benefícios, da Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários da Diretoria de Benefícios.

-Exonerar, MARCIO OLIVEIRA DE JESUS, chefe do Serviço de Gestão do Atendimento, código DAS 101.1, da Superintendência-Regional Sul.

– Nomear, ARUANA ESPÍNDOLA MARCONDES DE SALLES, chefe do Serviço de Gestão do Atendimento, código DAS 101.1, da Superintendência-Regional Sul.

-Designar, RICARDO PACHECO, chefe da Seção de Benefícios da Agência da Previdência Social Patos de Minas, código FG 1, da Gerência-Executiva Uberaba/MG.

-Designar, JEFERSON DE ANDRADE HARTEMINK, supervisor operacional de Benefícios, código FG 3, da Agência da Previdência Social Santa Rosa, da Gerência-Executiva Ijui/RS.

-Dispensar, ZODJA CRISTIANE MEDEIROS VALLIM, chefe da Seção Operacional da Gestão de Pessoas, da Gerência-Executiva Santo André/SP.

Nº 842 – Designar, ANTONIO PAULO MILANESIO, chefe da Seção Operacional da Gestão de Pessoas, código FG 1, da Gerência-Executiva Santo André/SP, nos afastamentos, impedimentos legais e regulamentares do titular e na vacância do cargo.

-Designar, ZODJA CRISTIANE MEDEIROS VALLIM, chefe da Seção Operacional da Gestão de Pessoas, código FG 1, da Gerência-Executiva Santo André/SP.

-Dispensar, ANÁLIA TÂMARA CÂMARA SANTOS LEMOS, chefe do Setor de Benefícios, da Agência da Previdência Social CEAB – Regime Próprio de Previdência Social, da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração.

– Dispensar, a pedido, ADRIANO FACIOLLI, gerente da Agência da Previdência Social CEAB do Regime Próprio de Previdência Social, da Presidência.

-Designar, ANÁLIA TÂMARA CÂMARA SANTOS LEMOS, gerente da Agência da Previdência Social CEAB do Regime Próprio de Previdência Social, da Presidência.

-Dispensar, a pedido, ANA CARLA DOS SANTOS MARINHO, substituto gerente da Agência da Previdência Social Pedro Canário, da Gerência-Executiva Vitória/ES.

-Designar, ANA CARLA DOS SANTOS MARINHO gerente da Agência da Previdência Social Mimoso do Sul, da Gerência-Executiva Vitória/ ES.

Nº 851 – Dispensar, a contar de 17 de maio de 2021, FRANCISCO ALVES DE SOUZA JUNIOR, chefe da Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Gerência-Executiva Rio de Janeiro – Centro/RJ.

-Designar, RICARDO LUIZ DE SOUZA FERREIRA, chefe da Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade, código FG 1, da Gerência-Executiva Rio de Janeiro – Centro/RJ, ficando dispensado da função que atualmente ocupa, convalidando os atos por ele praticados a contar de 17 de maio de 2021.

-Designar, IGO BRITO ARAGÃO, chefe do Setor de Benefícios, da Agência da Previdência Social São Benedito, da Gerência-Executiva Sobral/CE.

-Designar, LUCAS PEREIRA, chefe da Seção de Benefícios, da Agência da Previdência Social Poços de Caldas, da Gerência-Executiva Poços de Caldas/MG.

-Dispensar, a contar de 17 de maio de 2021, RICARDO LUIZ DE SOUZA FERREIRA, substituto do chefe da Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Gerência-Executiva Rio de Janeiro – Centro/RJ.

-Designar WENDEL MARTINS LIMA, técnico em Saúde e Qualidade de Vida, da Superintendência Regional Sudeste II.

-Dispensar, a pedido, POLLYANA SOUZA AMORIM, gerente da Agência da Previdência Social Canavieiras, da Gerência-Executiva Itabuna/BA.

-Designar, ROBSON CARVALHO OLIVEIRA, gerente da Agência da Previdência Social Canavieiras, da Gerência-Executiva Itabuna/BA.

-Dispensar, a contar de 2 de maio de 2019, ROSALI SCHMITT NUNES substituto de gerente da Agência da Previdência Social São Joaquim, da Gerência-Executiva Florianópolis/SC.

-Designar, EUGÊNIO LÚCIO VETTER, substituto de gerente da Agência da Previdência Social Coronel Vivida, da Gerência-Executiva Cascavel/PR, nos afastamentos, impedimentos legais e regulamentares do titular e na vacância do cargo.

-Dispensar, RAISSA DOS SANTOS NASCIMENTO do substituto gerente da Agência da Previdência Social Juazeiro, código FCPE 101.1, da Gerência-Executiva Juazeiro/BA.

-Exonerar, a contar de 17 de maio de 2021, MARCO ANTONIO DA SILVA GONÇALVES, de chefe do Serviço de Administração, da Gerência-Executiva Rio de Janeiro – Centro/RJ.

-Nomear, FRANCISCO ALVES DE SOUZA JUNIOR, chefe do Serviço de Administração, da Gerência-Executiva Rio de Janeiro – Centro/RJ, convalidando os atos por ele praticados a contar de 17 de maio de 2021.

-Dispensar, a contar de 17 de maio de 2021, FRANCISCO ALVES DE SOUZA JUNIOR, de substituto de chefe do Serviço de Administração, da GerênciaExecutiva Rio de Janeiro – Centro/RJ.

-Designar, HUMBERTO DI VAIO FILHO, substituto de chefe do Serviço de Administração, da Gerência-Executiva Rio de Janeiro – Centro/RJ, nos afastamentos, impedimentos legais e regulamentares do titular e na vacância do cargo, convalidando os atos por ele praticados a contar de 17 de maio de 2021.

-Dispensar, a pedido, GILBERTO WAGNER VALLE SILVEIRA, substituto de gerente da Agência da Previdência Social Divinópolis, da Gerência-Executiva Divinópolis/MG.

-Dispensar, PAULINO REINALDO LOPES DE CARVALHO, substituto de chefe da Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Gerência-Executiva JundiaÍ/SP.

-Designar, GUSTAVO FABRÍCIO DE PAIVA CECÍLIO LOPES, substituto de coordenador de Ciência de Dados e Análises Estruturadas da Coordenação-Geral de Projetos e Soluções Digitais, da diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação, nos afastamentos, impedimentos legais e regulamentares do titular e na vacância do cargo.

-Dispensar, a pedido, EDINELTON RODRIGUES TAVARES, substituto de gerente da Agência da Previdência Social Pacajus, da Gerência-Executiva Fortaleza/CE.

-Designar, HILDEVAN XAVIER CÂMARA DA SILVA, substituto de chefe de Serviço de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Superintendência-Regional Norte/Centro-Oeste, nos afastamentos, impedimentos legais e regulamentares do titular e na vacância do cargo.

-Dispensar, a contar de 1º de outubro de 2021, MARCELO PEREIRA BRUNACIO de gerente da Agência da Previdência Social Pindamonhangaba, da Gerência-Executiva Taubaté/SP, em virtude de aposentadoria.

-Designar, ENILSA MARIA PEREIRA, substituto o de gerente da Agência da Previdência Social Salto, da Gerência-Executiva Sorocaba/SP, nos afastamentos, impedimentos legais.

-Autorizar, em caráter excepcional, a cessão do servidor DANIEL DE MORAES MONTEIRO, matrícula nº 1.531.390, técnico do Seguro Social, para exercer suas atividades no Conselho de Recursos da Previdência Social do Ministério do Trabalho e Previdência.

-Designar o servidor EDUARDO BASSO, de diretor nacional do Projeto de Cooperação Técnica Internacional firmado entre o INSS e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, por meio do Acordo de Cooperação Técnica assinado em 2 de março de 2021.

Previdência Social