Nova lei possibilita conciliação por videoconferência nos juizados especiais

Já está em vigor, a nova Lei que autoriza a conciliação por videoconferência no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 13.994 de 2020). A nova lei estabelece que, se a conciliação for bem sucedida vai ser registrada em termo escrito e homologada pelo juiz por sentença com eficácia de título executivo. 

Ainda de acordo com a Lei se a pessoa que foi demandada não comparecer ou recusar-se a participar da nova tentativa de conciliação não presencial, o juiz vai proferir sentença sem ouvi-la. 

Os Juizados Especiais Cíveis têm competência pra conciliação, processo e julgamento de causas de menor complexidade, com valor de até 40 salários mínimos. 

Previdência Social