Propostas antecipam pagamento de precatórios 

Propostas em tramitação na Câmara dos Deputados antecipam o pagamento de precatórios durante a pandemia do novo coronavírus. Em março, o Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública devido à Covid-19, válido até dezembro.

O Projeto de Lei Complementar PLP 107/20, do deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC), altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00) para determinar a antecipação, enquanto durar o estado de calamidade pública, dos precatórios de natureza alimentar.

Segundo Rodrigo Coelho, a arrecadação tributária está comprometida pela pandemia, e propostas na Câmara determinam a suspensão dos pagamentos de precatórios. “Essa alternativa não é viável, pois é claro o prejuízo das pessoas que há anos esperam para receber os valores que lhes foram negligenciados”, afirmou.

A legislação já prevê a possibilidade de adiantamento dos pagamentos de precatórios alimentares quando a pessoa credora tiver 60 anos ou mais ou doença grave. Nessa linha, o Projeto de Lei 1690/20, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), determina que todos os valores a serem liquidados no primeiro semestre deste ano sejam destinados a pessoas idosas.

Vale lembrar que a Associação Nacional dos Servidores Públicos (ANASPS) pediu o arquivamento do PDL 116/2020 por considerar imoral, injusto e contra as medidas de combate ao coronavírus.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL n. 116/2020), de autoria do Senador Otto Alencar (PDS/BA), com o escopo de sustar os efeitos da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, sob o fundamento de que a crise decorrente do novo coronavírus exigirá muitos recursos para atender a população doente e acolher os desempregados, sendo necessário angariar mais recursos para a Saúde, por meio do não pagamento de precatórios.

Por meio do Ofício n°288, a Anasps solicitou ao presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, o pagamento imediato de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs), com a justificativa de que parte significativa dos beneficiários são idosos e portadores de doenças graves/crônicas, grupo de risco da Covid-19.

*Com informações, Agência Câmara de Notícias

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