Norma que regulamenta restituição de imposto sobre a renda é alterada

*Colaborou Denise Cavalcante

A Instrução Normativa 1.959/2020, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), de sexta-feira (12).

De acordo com a Norma, na hipótese de restituição de imposto sobre a renda apurada em declaração de rendimentos de pessoa física, o termo inicial da valoração do crédito será o mês de janeiro de 1996, caso a declaração seja referente ao exercício de 1995 ou a exercícios anteriores; e o mês de julho de 2020, caso a declaração seja referente ao exercício de 2020.

Previdência Social