Não há impedimento para cumulação de pensão mensal e benefício previdenciário

O Tribunal Superior do Trabalho analisou um recurso da cumulação de pensão mensal com benefício previdenciário. No caso, o empregador (Itaú Corretora de Valores) requereu a reforma da sentença (decisão da vara de origem) em relação à sua condenação no pagamento de pensão mensal – responsabilidade objetiva, juros decrescentes, danos morais e honorários periciais. Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, o magistrado deu provimento parcial ao apelo do empregado e aumentou o valor para a quantia de R$ 30 mil.

Previdência Social