Estado deve indenizar servidora aposentada por licenças-prêmio não gozadas

A juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal Ana Claudia Secundo, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte deverá pagar a uma servidora aposentada os valores relativos às licenças-prêmio não gozadas, compreendendo o período de quinze meses, tendo por base o valor do último vencimento recebido. Sobre os valores devidos, deverá incidir correção monetária e juros baseado na Lei 11960/09.

Previdência Social