Não é possível somar ao período de carência o tempo de serviço remoto como trabalhador rural

Ao julgar um pedido de concessão do benefício de aposentadoria por idade híbrida, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por maioria, que não é possível somar ao período de carência o tempo de serviço prestado remotamente na qualidade de trabalhador rural sem contribuição.

A aposentadoria por idade híbrida é devida a quem tem idade, mas não preenche individualmente os requisitos para a aposentadoria por idade urbana ou para a aposentadoria por idade rural. Por isso, na aposentadoria por idade híbrida, a lei autoriza mesclar a atividade rural com a urbana, somando-se o período de contribuição ao tempo de serviço rural, para o cômputo da carência do benefício.

Previdência Social