Ministro do STF nega ação contra restrição de empréstimo consignado para aposentados

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, julgou inviável a tramitação de uma ação que pedia para cassar a regra que proibiu a contratação de empréstimo consignado por aposentados por até 90 dias após a aposentadoria.

A Central Nacional de Entidades Representativas dos Beneficiários da Seguridade Social (CNAPS) questionava instrução normativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que regulamentou a Lei 10.820/2003, que trata da autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, o chamado empréstimo consignado. Para a entidade, estaria configurada ofensa, entre outros princípios, ao da igualdade, já que os empregados celetistas não têm tais restrições.

O ministro justificou a negativa de receber o processo, pois o ato que define as novas regras são uma instrução normativa, então não se trata de inconstitucionalidade, o que retira do STF a competência para julgá-lo.

 

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