Ministra Rosa Weber nega pedido da PGR sobre documentos da CPI da Pandemia

Ela observou que a Constituição dá à PGR poderes para requerer diretamente ao Legislativo os documentos que considerar necessários

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido da Procuradoria-Geral da República de envio à Secretaria de Comissões do Senado Federal um questionamento sobre a cadeia de custódia das provas coletadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia que motivaram o pedido de indiciamento de diversas autoridades, entre elas o presidente da República, Jair Bolsonaro, o atual ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, e o ex-ministro Eduardo Pazuello. Segundo a ministra, a PGR tem autoridade para efetuar esses pedidos diretamente ao Senado.

Dúvidas

No pedido, formulado na Petição (PET) 10065, a PGR pretendia esclarecer a data em que fora produzida uma lista, requisitada anteriormente, que relaciona, aos nomes dos indiciados, os documentos pertinentes ao possível crime praticado. O questionamento era se o acervo encaminhado coincidiria com o material obtido pela CPI ou se a documentação teria sofrido “recortes”. Além disso, demonstrava preocupação com o controle de acesso a documentos sigilosos após o encerramento da CPI.

Diálogo direto

Em sua decisão, a ministra destacou que a Constituição Federal, ao determinar que as CPIs, caso necessário, encaminhem suas conclusões ao Ministério Público para que tome providências, estabeleceu um “diálogo direto” entre as duas instituições, tornando desnecessária a intervenção do Judiciário para intermediar a troca de informações.

Ela explica que, caso o chefe do Ministério Público da União, ao receber as conclusões da CPI, detecte inconsistências, contradições ou a incompletude da documentação encaminhada diretamente a ele, deve solicitar esclarecimentos adicionais ou os documentos faltantes ao próprio Poder Legislativo, dando continuidade, assim, ao diálogo interorgânico anteriormente estabelecido. “Não se mostra juridicamente adequada, desse modo, a escolha de buscar, desde logo, para esse específico fim, a intermediação do Poder Judiciário”, afirmou.

Autoridade

Rosa Weber observou que a PGR tem autoridade para efetuar esses pedidos diretamente ao Senado, sendo desnecessária a intermediação do Supremo, e, embora o inquérito seja supervisionado pelo STF, as medidas pretendidas não estão sujeitas a autorização judicial. Segundo a relatora, não há impedimento para que o Ministério Público ou a Polícia Federal executem as diligências que reputem cabíveis, como a expedição de ofícios a outros órgãos estatais, “desde que tais medidas e seus resultados sejam comunicados ao Tribunal”.

Para a ministra, todas as objeções manifestadas pela PGR sobre a cadeia de custódia das provas arrecadadas podem ser resolvidas mediante interlocução direta com o órgão legislativo responsável pela primeira coleta, documentação e guarda dos arquivos mencionados.

Acesso aos autos

A relatora atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) de acesso aos autos da PET 10065. O pedido foi fundamentado na Súmula Vinculante (SV) 14, que assegura ao defensor, no interesse do representado, acesso amplo aos elementos de prova, “já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária”, que digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Levantamento de sigilo

Por entender que não há justificativas para a tramitação confidencial da PET 10065, a ministra determinou, também, o fim do sigilo dos autos. Neste caso, ela atendeu a pedido da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e da Frente Parlamentar Observatório da Pandemia Covid-19 do Senado Federal.

Comunicado 1

CJF libera o pagamento de R$ 951,0 milhões em RPVs a mais de 95 mil beneficiários da previdência e da assistência social

Caberá aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros

 

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em janeiro de 2022, para um total de 78.044 processos, com 95.977 beneficiários. A soma atinge o valor de R$ 951.486.740,15.

 

Do total geral, R$ 792.201.103,25 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, tais como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 43.343 processos, com 56.674 beneficiários.

 

O Conselho esclarece que cabe aos TRFs, conforme cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deverá ser obtida em consulta de RPVs disponível no Portal do Tribunal Regional Federal responsável.

 

RPVs em cada Região da Justiça Federal

TRF da 1ª Região (sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

Geral: R$ 349.033.548,53

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 295.414.977,51 (14.422 processos, com 16.297 beneficiários)

TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)

Geral: R$ 72.537.116,75

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 56.058.576,09 (2.892 processos, com 3.862 beneficiários)

TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)

Geral: R$ 118.210.157,17

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 89.794.794,57 (3.313 processos, com 4.019 beneficiários)

TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)

Geral: R$ 259.278.326,95

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 225.502.672,18 (13.821 processos, com 17.861 beneficiários)

TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)

Geral: R$ 152.427.590,75

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 125.430.082,90 (8.895 processos, com 14.635 beneficiários)

 

Comunicado 2

INSS antecipa pagamentos em Canapi/AL; Teresina/GO e Petrópolis/RJ

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/02/2022 | Edição: 37 | Seção: 1 | Página: 82

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.420, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Antecipa o cronograma de pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais aos beneficiários domiciliados nos Municípios de Canapi, no Estado de Alagoas; Teresina de Goiás, no Estado de Goiás; e Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 169 do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e na Portaria MTP nº 346, de 18 de fevereiro de 2022, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 35014.065964/2022-42, resolve:

Art. 1º Antecipar aos beneficiários residentes ou com domicílio bancário nos Municípios de Canapi, no Estado de Alagoas; Teresina de Goiás, no Estado de Goiás; e Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro:

I – o cronograma de pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais, a partir da competência de março de 2022 e enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelas Portarias nº 306, de 7 de fevereiro de 2022, nº 328, de 9 de fevereiro de 2022, e nº 395, de 16 de fevereiro de 2022, todas da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional; e

II – o valor correspondente a uma renda mensal do benefício devido, excetuados os temporários, mediante opção dos beneficiários, no período de 25 de março de 2022 a 31 de maio de 2022, observada a disponibilidade orçamentária.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se unicamente aos beneficiários residentes ou com domicílio bancário nos Municípios de Canapi, no Estado de Alagoas; Teresina de Goiás, no Estado de Goiás; e Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, na data de reconhecimento do estado de calamidade pública, ainda que os benefícios sejam mantidos em outros municípios, bem como aos benefícios decorrentes.

Art. 2º A antecipação de valores de que trata o art. 1º deverá ser ressarcida em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais fixas, mediante desconto no benefício ordinariamente devido, a ser iniciado a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, sem qualquer custo ou correção monetária, aplicando-se, no que couber, o inciso II do art. 154 do RPS.

Art. 3º Para aqueles benefícios cuja cessação esteja prevista para ocorrer em data anterior à 36ª (trigésima sexta) parcela, a quantidade de parcelas de que trata o art. 2º deverá ser adequada, de modo a propiciar a quitação total da antecipação ainda na vigência dos referidos benefícios.

Art. 4º Na hipótese de a cessação do benefício ocorrer antes da quitação total do valor antecipado, deverá ser providenciado o encontro de contas entre o valor devido pelo beneficiário e o crédito a ser recebido, nele incluído, se for o caso, o abono anual.

Art. 5º A identificação do beneficiário para fins de opção pela antecipação de que trata o inciso II do art. 1º deverá ser realizada pelo INSS.

  • 1º A opção prevista no inciso II do art. 1º poderá ser realizada pelo titular do benefício ou por seu procurador, tutor ou curador, desde que cadastrado no banco de dados do INSS e na unidade bancária.
  • 2º A identificação do beneficiário, para fins do pagamento de que trata o caput do art. 1º, será realizada na unidade bancária responsável pelo pagamento do benefício, ainda que na condição de correspondente bancário, após recebimento do Termo de Opção, disponibilizado por ato próprio da Diretoria de Benefícios – DIRBEN.
  • 3º Caso o beneficiário não conste da relação emitida pelo INSS às unidades bancárias pagadoras, poderá requerer a antecipação de que trata o inciso II do art. 1º em qualquer Agência da Previdência Social.
  • 4º Depois de formalizada pelo interessado a opção de que trata o inciso II do art. 1º, a instituição financeira efetuará a liberação imediata do crédito, exceto se realizada em correspondente bancário, hipótese em que a liberação deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis.

Art. 6º A prestação de serviços relativos aos créditos de antecipação de uma renda mensal do benefício será realizada pelos agentes pagadores, de forma não onerosa.

Art. 7º Os créditos não realizados até o final da sua validade serão devolvidos ao INSS pelos agentes pagadores, devidamente corrigidos.

Art. 8º A DIRBEN divulgará, em ato próprio, os procedimentos para a operacionalização dos requerimentos de antecipação.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA

 

SERROTE

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Villas Bôas Cueva foi designado, para presidir a comissão de juristas que auxiliará o Senado Federal na redação de um substitutivo aos Projetos de Lei 5.051/2019, 21/2020 e 872/2021, que têm como objetivo estabelecer princípios, regras, diretrizes e fundamentos para regular desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial no Brasil. “A comissão é composta por notáveis juristas e tem por função subsidiar a elaboração de minuta de substitutivo aos projetos de lei sobre inteligência artificial, tema novo e complexo que demanda muita reflexão e amplo debate”, afirmou o ministro. Segundo o ato do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que instituiu a comissão, esse trabalho será fundamental diante da complexidade técnica, jurídica e moral envolvida.

Mirante

– Duas figuras icônicas do governo anunciadas que iriam a Moscou, não se sabe fazer o que, não constaram da delegação de Moscou, divulgada pós-parto.

O ministro do Turismo,Gilson Machado Neto, que levaria sua famosa sanfona, para um show pro Putin,  e o Secretario Especial de Cultura, Mario Farias, agregado ao Ministério do Turismo, que iria mostrar à Rússia como se faz Cultura em Nova Iorque.

 

– Vejam o desprestigio do saneamento básico, cada vez mais claro com o desmanche de morros, enxurradas, enchentes e inundações. Em 2016, foram R$ 915,0 milhões: em 2017, R$ 1,5 bilhão; em 2018: R$ 605 milhões. Em 2019; R$ 835,0 milhões; em 2020, 661,0 milhões; em 2021, 694,0 milhões; em 2022, R$ 632,0 milhões.  Neste ano, para o fundo eleitoral vão R$ 4,9 bilhões e para o fundo partidário, R 1,0 bilhão. Mas dinheiro em um ano para os políticos vagabundos do Centrão do que em sete anos para ao saneamento. Nem os bombeiros escaparam: ficaram sem luvas, sem botas, sem pás, sem capa de chuva, sem lanternas.

 

– A única principal para evitar que Petrópolis acabe ou seja destruída mais uma vez é banir prefeito e vice corruptos e fazer valer a Lei que no passado proibia a construção de casas nas encostas. Esta lei foi revogada pelos políticos populistas, ladrões e corruptos para obter votos.  A medida secundária é a construção de moradias populares em lugares seguros, acompanhada de saneamento, água e esgoto.

 

– A Folha cavou que há sete anos o Telegram opera no Brasil, mas não respeita qualquer regra brasileira do STF ou do TSE. Age soberanamente junto a entidades de esquerda e de direita. E se tornou a plataforma preferida dos “Fake News”.

 

– A última pesquisa Ipespe em São Paulo mostrou que será muito forte uma chapa para o governo de São Paulo com o apoio do ex-presidente Lula e do ex-governador Geraldo Alckmin,

Veja a seguir o 1º cenário testado pela pesquisa

Fernando Haddad (PT): 20%. Geraldo Alckmin (sem partido): 20%, Márcio França (PSB): 12%

Guilherme Boulos (PSOL): 10%, Tarcísio Gomes de Freitas (sem partido): 7%, Rodrigo Garcia (PSDB): 3%, Abraham Weintraub (Brasil 35): 2%. Vinícius Poit (Novo): 1%

O 5º cenário testado pela pesquisa Ipespe muda muito:

Haddad, apoiado por Lula e Alckmin: 38%, Tarcísio. Apoiado por Bolsonaro: 25%, Rodrigo Garcia, apoiado por Doria: 10%.

 

– A caça de leitores pelos blogs e sites de notícias virou guerra, pois só assinantes que paguem podem ler as notícias, O país não criou a cultura de se ler jornais e revistas. E está desenvolvendo a cultura de que só pode se informar se pagar. Os sites abertos estão recebendo este público. Jornais e revistas estão perdendo público também na WEB. Daqui a pouco nem seus autores lerão seus textos, com as restrições e os pedágios criados.

 

Central dos Servidores

ATOS DO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

– Exonerar, a pedido, ROSE MIRIAN HOFMANN Secretária de Apoio ao Licenciamento Ambiental e à Desapropriação da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.

– Exonerar CRISTIANE DIAS LEPIANE Diretora de Regulação da Educação Superior da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação.

– Exonerar, a pedido, PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, código DAS.

– Nomear DIANA GUIMARAES AZIN, Secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação.

– Nomear FÁBIO DA SILVA VINHADO, Diretor do Departamento de Biocombustíveis da Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia.

ATO DO PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES:

– Autorizar o afastamento do país do servidor GILBERTO STUDART GURGEL NETO, Gerente do Escritório Regional da Anatel nos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí, para participar do evento GSMA Mobile World Congress 2022, no período de 25 de fevereiro a 4 de março de 2022, em Barcelona, Espanha.

ATOS DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS:

– Designar o Brigadeiro do Ar MARCELLO LOBÃO SCHIAVO e a Servidora Civil GABRIELA SIQUEIRA BORGES DE SÁ (DAS 101.3), do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, para participarem da VI Reunião de Diálogo Político-Militar (RDPM) Brasil e Canadá, em Ottawa, Canadá, no período de 19 a 24 de março de 2022.

– Designar os militares abaixo relacionados, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, para participarem da “Master Scenario Event List Conference” (MSEL) do Exercício Multinacional PANAMAX 2022, a ser realizada em Suffolk, Virgínia, Estados Unidos da América, no período de 12 a 20 de março de 2022. – Coronel (FAB) MARCO ANTONIO FAZIO; – Coronel (EB) JOSÉ JACAÚNA DE SOUZA NETO; e – Capitão de Fragata OTAVIO MIGUEL DE MATTOS BARBOSA DA SILVA.

– Exonerar o Coronel (EB) CARLOS ALBERTO CAVALCANTE CAMPOS, Gerente,), da Subchefia de Coordenação de Logística e Mobilização da Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a contar de 7 de fevereiro de 2022.

– Nomear o Coronel (EB) MÁRCIO ROGÉRIO BRITO BORGES, Gerente, da Subchefia de Coordenação de Logística e Mobilização da Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

– Nomear o Coronel (EB) JULIANO NARESSI NEVES, Coordenador, da Coordenação da Subchefia de Coordenação de Logística e Mobilização da Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

ATOS DO MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA:

– Autorizar o afastamento para servir em Organismo Internacional do servidor público JEFFERSON SIQUEIRA DE BRITO ALVARES, ocupante do cargo de Procurador, do quadro de pessoal do Banco Central do Brasil, para exercer o cargo de membro do Secretariado no Conselho de Estabilidade Financeira – FSB, do Banco de Compensações Internacionais – BIS, em Basileia, na Suíça, até 31 de janeiro de 2024, com perda total da remuneração.

– Autorizar a prorrogação do afastamento para servir em Organismo Internacional da servidora pública RENATA BARRETO PRETURLAN, , ocupante do cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do quadro de pessoal do Ministério da Economia, para continuar exercendo o cargo de Oficial de Direitos Humanos Adjunta no Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, no Secretariado da Organização das Nações Unidas, em Genebra, na Suíça, a partir de 1º de março de 2022, por tempo indeterminado.

ATOS DO MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE:

– Dispensar VALDIR PEREIRA RAMOS FILHO, substituto de Diretor, do Departamento de Áreas Protegidas, da Secretaria de Áreas Protegidas.

– Designar ALINE DO AMARAL PEREIRA, substituta de Diretor do Departamento de Áreas Protegidas, da Secretaria de Áreas Protegidas.

– Autoriza o afastamento do País do servidor: MARCUS HENRIQUE MORAIS PARANAGUÁ, Secretário de Clima e Relações Internacionais, para participar da 4ª Sessão da Conferência Intergovernamental para a elaboração de instrumento juridicamente vinculante sobre conservação e uso sustentável da biodiversidade marinha em áreas além da jurisdição nacional (4ª IGC-BBNJ), a ser realizada em Nova York, EUA, de 12 a 20 de março 2022.

– Ceder o servidor MOISÉS DE SOUZA FERREIRA, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente, para exercício junto à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Economia.

ATO DO PRESIDENTE DA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. – ELETROBRAS:

– Autorizar os afastamentos do país conforme segue: Bruno Campos Barretto, engenheiro da Eletronuclear, com destino à França no período de 25.02 a 06.03.2022 para participar como representante da ELETRONUCLEAR e WIO, da reunião semestral “73th Wano Interface Officer (WIO) Meeting”, em Paris, no WANO Paris Centre, para discussões técnicas, escolha e harmonização dos participantes “Peer Reviews” e “Member Support Missions”.

ATOS DO MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:

– Dispensar JEANITON SOUZA PINTO da função de conselheiro titular na Câmara de Recursos da Previdência Complementar, na qualidade de representante dos servidores públicos.

– Designar NÍVEA CLEIDE FERREIRA DOS SANTOS para exercer a função de conselheira titular na Câmara de Recursos da Previdência Complementar, na qualidade de representante dos servidores públicos, em substituição a Jeaniton Souza Pinto.

– Designar JEANITON SOUZA PINTO para exercer a função de conselheiro suplente e Presidente Substituto na Câmara de Recursos da Previdência Complementar, na qualidade de representante dos servidores públicos.

ATO PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

– Designar, no âmbito do INSS, os seguintes servidores para compor o Comitê de Representantes do INSS junto à Estratégia Nacional de Combate a Corrupção e Lavagem de Dinheiro – CR-INSS-ENCCLA.

I – pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, que o coordenará: a) titular: Rodrigo Bezerra Dowsley, Coordenador-Geral de Assuntos Estratégicos e Gestão; e b) suplente: Carolina Bastos Lima Paes, Coordenadora de Assuntos Estratégicos.

II – pela Diretoria de Integridade, Governança e Gerenciamento de Riscos: a) titular: Patrícia Pinto Coutinho, Coordenadora-Geral de Combate a Fraudes, e b) suplente: Bruno Batista Barreto, Coordenador-Geral de Governança e Cobrança Administrativa.

III – pela Auditoria-Geral: a) titular: Lenilson Queiroz de Araújo, Coordenador-Geral de Auditoria em Benefícios; e b) suplente: César Augusto Morais Costa, Coordenador de Inteligência e Suporte em Auditoria.

IV – pela Corregedoria-Geral: a) titular: Rafaela Stephania Okamura, Corregedora-Regional do INSS em São Paulo; e b) suplente: Leandro Malinowski Vargas, Chefe da Divisão de Procedimentos Disciplinares, matrícula nº 1.374.585.

ATO DO PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL:

– Autoriza o servidor RICARDO DA COSTA MARTINELLI a afastar-se do País, a fim de participar do curso Monetary Policy, Exchange Rates and Capital Flows, promovido pelo Study Center Gerzensee do Swiss National Bank, em Gerzensee, Suíça, no período de 5 a 25 de março de 2022.

– Autoriza o servidor JORGE FERNANDES DOS SANTOS BARBOSA a afastar-se do País, a fim de participar de curso de mestrado em Direito, promovido pela Universidade de Lisboa, no âmbito do Programa de Pós-Graduação (PPG), em Lisboa, Portugal, no período de 24 de março de 2022 a 18 de agosto de 2023.

ATOS DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS:

– Nomear HENRIQUE LOPES EGLEM DE OLIVEIRA Coordenador de Inteligência Financeira, da Coordenação-Geral de Inteligência Financeira, da Diretoria de Inteligência Financeira.

Nomear FLAVIO PEREIRA DA SILVA Chefe de Divisão de Análise Tática, da Coordenação-Geral de Inteligência Financeira, da Diretoria de Inteligência Financeira.

ATO DO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

– Convocar o Juiz Federal Eurico Zecchin Maiolino, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para atuar como juiz auxiliar no Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira, pelo período de 1 ano, a contar de 02 de março de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Previdência Social