Ministérios revisaram lista de doenças isentas de carência aos segurados do Regime Geral de Previdência Social

*Colaborou Denise Cavalcante

O ministro da Economia, Paulo Guedes e o ministro interino da Saúde, Eduardo Pazzuelo, publicaram no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (29), a Portaria Interministerial 256/2020, que institui Grupo de Trabalho Interministerial – GTI, no âmbito do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde, com o objetivo de revisão da lista de doenças e afecções que isentam de carência conforme o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, sobre a obrigatoriedade de atualização a cada três anos.

O Grupo de Trabalho que será composto por representantes do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde, tem como objetivo a revisão da lista das doenças e afecções que excluem a exigência de carência para a concessão de benefício por incapacidade temporária ou permanente aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, quais sejam: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante;  nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids; contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada e  hepatopatia grave.

De acordo com a Portaria, a coordenação do Grupo de Trabalho cabe à Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que prestará também o apoio administrativo. O GTI disporá do prazo de cento e oitenta dias, excepcionalmente prorrogável por mais trinta dias, contados a partir de hoje, para o desenvolvimento dos trabalhos e a elaboração do relatório final.

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