ANS regulamenta cobertura obrigatória de testes sorológicos para COVID-19

*Colaborou Denise Cavalcante

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através da Resolução Normativa 458/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (29), altera a Resolução Normativa – RN nº 428, de 07 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes sorológicos para a infecção pelo Coronavírus (COVID-19).

A regulamentação foi em cumprimento a determinação judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300.

Sendo assim, os exames sorológicos – pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) passam a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado os seguintes quadros clínicos: Síndrome Gripal – quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória; e Síndrome Respiratória Aguda Grave – desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.

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