Ministério da Saúde aprova medidas de proteção e prevenção contra a COVID-19

O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21), a Portaria 2.789/2020, que aprovadas as medidas de proteção e prevenção para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19), no âmbito das unidades do Ministério da Saúde no Distrito Federal e nos Estados. A Portaria é organizado nos seguintes eixos: I – orientações gerais; II – triagem e controle de acesso às unidades; III – medidas ambientais; IV – medidas de distanciamento social; V – medidas de cuidado e proteção individual; VI – organização do trabalho; e VII – medidas em relação aos casos suspeitos e confirmados da Covid-19.

De acordo com a Portaria, as unidades do Ministério da Saúde deverão organizar seus ambientes e processos de trabalho, de forma a preservar a saúde física e mental dos servidores, empregados públicos, colaboradores e usuários. O trabalho presencial deve ocorrer de forma segura e planejada, considerando a adoção integrada das medidas de saúde e segurança visando à mitigação da transmissão da Covid-19 nos ambientes laborais.

A Portaria que vigorará enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19), determina que, os gestores dos contratos de prestação de serviços deverão comunicar às empresas contratadas as medidas a serem adotadas em relação a seus colaboradores que exercem atividades no âmbito das unidades do Ministério da Saúde.

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