Ministério da Economia publica orientações para retorno do trabalho presencial

O secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (3), a Instrução Normativa 109/2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC quanto ao retorno gradual e seguro ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos, que fica autorizada a retomada das atividades presenciais de forma gradual e segura, a partir do dia 3 de novembro de 2020.

De acordo com a Norma, os critérios de retorno às atividades presenciais de servidores e empregados públicos serão definidos pela respectiva autoridade máxima de cada órgão ou entidade do SIPEC ou por chefes de unidades administrativas ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de nível 6 ou superior ou equivalente. A presença de servidores e empregados públicos em cada ambiente de trabalho não deverá ultrapassar cinquenta por cento do limite de sua capacidade física, mantendo-se o distanciamento mínimo de um metro. Em caso de medidas restritivas de distanciamento social em Estados e Municípios em que for estipulado limite maior, os órgãos federais neles sediados deverão seguir as regras locais.

Os requisitos mínimos para retorno ao trabalho presencial são: melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho; flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, mantida a carga horária diária e semanal prevista em Lei para cada caso; e observância dos protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias e locais.

Deverão ser priorizados para a execução de trabalho remoto, mediante autodeclaração, os servidores e empregados públicos que apresentem as condições ou fatores de risco, tais como: a) Idade igual ou superior a sessenta anos; b) Cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada) e miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica); c) Pneumopatias graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, asma moderada/grave, DPOC); d) Imunodepressão e imunossupressão; e) Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); f) Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; g) Neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele); h) Doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e i) Gestantes e lactantes. Os servidores e empregados públicos na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência, e os servidores e empregados públicos que coabitem com idosos ou pessoas com deficiência e integrantes do grupo de risco para a COVID-19. Ficando vedado o pagamento do auxílio-transporte aos servidores e empregados públicos que executam suas atividades remotamente, assim como a prestação dos serviços extraordinários, o pagamento de adicional noturno, pagamento de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas.

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