Das 59 fiscalizações de obras, feitas pelo Fiscobras do TCU, quatro apresentaram indícios de irregularidade grave pelo desvio acentuado de recursos públicos

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, a 24ª edição do relatório anual sobre as fiscalizações de obras (Fiscobras), que acompanhou o andamento de 59 obras de infraestrutura no Brasil e 58 orçamentos de obras públicas, financiadas total ou parcialmente com verba da União.

Relatado pelo ministro Raimundo Carreiro, a atuação do Fiscobras visa evitar o desperdício dos recursos públicos e verificar se os materiais utilizados nas obras são compatíveis com os previsto nos projetos, o que contribui para o aprimoramento da qualidade das obras, de forma a atender às necessidades da população. Essa atuação pode gerar benefícios da ordem de R$ 477 milhões aos cofres públicos.

Das obras fiscalizadas, quatro apresentaram indícios de irregularidade grave com recomendação de paralisação (IGP) e uma com irregularidade grave com recomendação de retenção parcial de valores (IGR), critérios definidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O TCU recomenda ao Congresso Nacional o bloqueio dos recursos quando os problemas detectados podem ocasionar riscos para a sociedade ou configuram desvios acentuados de dinheiro público.

Segundo o coordenador-geral de Controle Externo de Infraestrutura (Coinfra), Nicola Khoury, enquadraram-se nesses critérios o trecho 5 do Canal Adutor do Sertão Alagoano – obra entre os municípios Delmiro Gouveia e Arapiraca, Estado de Alagoas –, as obras de duplicação e adequação da BR-116/BA (entre o km 0,00 e o km 427,75), a obra de implantação de novo trecho da BR-040/RJ para a subida da Serra de Petrópolis, no Rio de Janeiro, e o trecho da BR-290/RS que liga as cidades de Osório e Porto Alegre. Juntas, essas obras movimentam recursos superiores a R$ 4 bilhões, boa parte financiada pela União. Já para as obras de construção da BR-235/BA, o TCU recomendou a retenção parcial dos recursos para prevenir possível dano ao erário.

Khoury esclarece que, ao longo das fiscalizações, os gestores públicos responsáveis pelas obras são informados sobre a existência de irregularidades para que tenham oportunidade de apresentar justificativas ou comprovar a adoção de medidas saneadoras. “Quando nada disso é feito, o TCU recomenda ao Congresso Nacional o bloqueio dos recursos públicos.  Mas, quando a irregularidade é resolvida, recomendamos o desbloqueio da verba para que a obra seja retomada com qualidade e sem prejuízo aos cofres públicos”, afirmou.

– PARCERIAS

Um acordo de cooperação com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e com o Ministério da Infraestrutura (MInfra) vai permitir ampliar a quantidade de orçamentos e editais analisados, dando mais um passo para que seja possível, em curto espaço de tempo, a análise via sistema de todos os editais e orçamentos elaborados pelo DNIT.

– INVESTIMENTOS EM TI

Seguindo as premissas da Estratégia Digital do TCU, aprovada no último mês de setembro, o Tribunal vem investindo em tecnologias para ampliar o controle preventivo por meio da realização de fiscalizações automatizadas, evitando a ocorrência de eventuais erros e irregularidades antes que o desembolso financeiro dos projetos fosse feito.

Fazendo uso do Sistema de Análise de Orçamentos (SAO), ferramenta desenvolvida pelo TCU para avaliação de risco em orçamentos de obras públicas, o Fiscobras analisou 58 orçamentos dos setores de rodovias, edificações, mobilidade urbana e saneamento básico. O volume de recursos federais fiscalizados nessas auditorias foi da ordem de R$ 2,3 bilhões. O SAO se encontra em fase de coorporativização para ser utilizado em larga escala nos próximos anos.

– FISCOBRAS 2021

O ministro-relator, Raimundo Carreiro, acatou a sugestão do ministro Augusto Nardes para que o Fiscobras do ano que vem traga um anexo com todas as fiscalizações em obras públicas realizadas pelo Tribunal naquele período. “Queremos que o Fiscobras seja uma espécie de livro para que os agentes interessados tenham, em um só documento, todo o trabalho do Tribunal em obras públicas”, defendeu o ministro Carreiro.

A proposta, segundo o ministro Nardes, é aprimorar a comunicação com a sociedade e com o Congresso Nacional, apresentando a legalidade das licitações e contratos de obras para avaliação da governança e da eficiência dessas obras de forma sistêmica.

*Informações, Portal TCU

Comunicado 1

INSS notifica 1,7 milhão de segurados para revisão cadastral

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está notificando por meio de cartas, desde setembro, 1,7 milhão de segurados que tiveram seus benefícios revisados. De acordo com o instituto, trata-se de uma revisão administrativa que está reavaliando documentos que embasaram a concessão dos benefícios. Essa revisão abrange benefícios de todas as espécies, como pensão por morte e aposentadoria por invalidez. Veja aqui o modelo de carta que está sendo enviada. As informações são do G1.

Enquanto o INSS revisa benefícios já concedidos, o número de processos aguardando atendimento segue grande: em meados de setembro, mais de 1,5 milhão estavam na fila. Pelo menos metade (50,4%) precisava, necessariamente, de atendimento presencial.

Os beneficiários que tiveram o benefício revisado estão sendo notificados por meio de uma carta de cumprimento de exigência. O INSS alerta que os segurados devem ficar atentos pois, após o recebimento da carta, eles terão 60 dias para enviar a documentação solicitada. Não é necessário o envio de documentos originais, apenas cópia simples, sem necessidade de autenticação. 

O envio dos documentos solicitados pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. 

Pelo Meu INSS, o segurado terá que solicitar o serviço ‘Atualização de Dados de Benefício’, anexando a cópia digitalizada dos seguintes documentos para demonstrar a regularidade da manutenção do benefício:

CPF;

RG;

Certidão de nascimento ou casamento;

Titulo de Eleitor;

Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Entrega presencial;

Segurados notificados pelo INSS devem ficar atentos sobre a revisão de benefício;

Segurados notificados pelo INSS devem ficar atentos sobre a revisão de benefício;

Caso o segurado não consiga fazer o envio da documentação pelo Meu INSS, ele deve agendar o cumprimento da exigência em uma agência do INSS mais próxima da sua residência. Para isso, é preciso ligar para o telefone 135 do INSS e escolher a opção ‘Entrega de Documentos por Convocação’. O INSS não receberá o cumprimento de exigências sem agendamento prévio.

No caso de atendimento presencial, o requerente tem o prazo de 60 dias para agendar o serviço de cumprimento de exigência, a contar do recebimento da convocação. 

A entrega dos documentos também pode ser feita nas chamadas urnas expressas que estão colocadas do lado de fora das agências, inclusive por terceiros, com os dados do agendamento.

O segurado notificado que não apresentar a documentação pelo Meu INSS ou não realizar o agendamento para entrega dos documentos no prazo de 60 dias poderá ter o benefício suspenso. E, após 30 dias da suspensão, se ainda assim o beneficiário não fizer os procedimentos pedidos, terá o benefício bloqueado.

Segundo o INSS, essas cartas de convocação são enviadas aos beneficiários com algum tipo de dado cadastral inconsistente apurado pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios e apresentado pelo Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios. 

O instituto ressalta que a revisão dos benefícios só está relacionada a pendências cadastrais e não às regras de direito que geraram o benefício.

*As informações são do G1

Comunicado 2

União é condenada a pagar adicional de periculosidade retroativo a auditores da Receita Federal

Dois auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil conseguiram, na Justiça, o direito de receber valores retroativos referentes ao adicional de periculosidade. A sentença foi dada pelo juiz federal Warney Paulo Nery Araújo, da 15ª Vara Federal do Juizado Especial Cível, da Seção Judiciária de Goiás.

De acordo com os autos, a portaria que concedeu o adicional periculosidade foi publicada em novembro de 2018, com efeitos retroativos a partir de outubro de 2018. Contudo, o laudo técnico pericial, que indica a necessidade de pagamento do referido adicional, foi realizado em março de 2017.

Na inicial do pedido, os advogados dos auditores, Felipe Bambirra, Sérgio Merola e José Andrade, da Bambirra, Merola & Andrade Advogados, explicam que a portaria deveria ter concedido efeitos retroativos a partir da data de realização da perícia, em, e não somente a partir de janeiro de 2018.

Conforme dizem, os auditores, que são lotados na Seção de Repressão ao Contrabando e ao Descaminho da Receita Federal do Brasil em Goiânia, protocolaram o pedido judicial devido à inércia da Administração Pública em implementar o referido adicional.

Em contestação, a União requereu a suspensão processual em razão de ajuizamento de ação coletiva pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco). No mérito, sustentou que o laudo emitido em março de 2017 carecia de complementação para gerar os efeitos pretendidos, segundo as recomendações do artigo 4º da Portaria RFB nº 3124, de novembro de 2017.

Sentença

Contudo, em sua sentença, o juiz esclareceu que a impetração anterior de mandado segurança coletivo por sindicato, na condição de substituto processual, não obsta o ajuizamento de ação individual com o mesmo objeto e causa de pedir.

O magistrado salientou que a data da emissão do laudo técnico pericial não pode ser desconsiderada como termo inicial do pagamento somente pela ausência de requisito incluído por norma administrativa posterior à realização da perícia técnica. Além disso, entendeu que há prova efetiva que os auditores estão submetidos às situações que ensejam o direito ao adicional desde março de 2017. E que, por isso, o pagamento retroativo deve ser feito a partir daquela data.

Mirante

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/11/2020 Edição: 209 Seção: 1 Página: 430

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

PORTARIA CONJUNTA Nº 79, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

Altera a Portaria Conjunta nº 47, de 21 de agosto de 2020, que disciplina a operacionalização, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), de que tratam o art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e o Decreto nº 10.413, de 2 de julho de 2020. (Processo nº 10128.107045/2020-83).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o art. 17 do Anexo I do Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e no Decreto nº 10.413, de 2 de julho de 2020, alterado pelo Decreto nº 10.537, de 28 de outubro de 2020, resolvem:

Art. 1º A Portaria Conjunta nº 47, de 21 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º …………………………………………………………………………………..

§ 1º O INSS está autorizado a deferir a antecipação de que trata o caput para requerimentos administrativos protocolados até 30 de novembro de 2020.

………………………………………………………………………………………………” (NR)

” Art. 3º Observados os demais requisitos necessários para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, inclusive a carência, a antecipação de um salário mínimo mensal, de que trata o art. 1º, será devida pelo período definido no atestado médico, limitado a até sessenta dias, observado o prazo limite estabelecido no § 2º do art. 1º.

………………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO BIANCO LEAL

Secretário Especial de Previdência e Trabalho

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

– Uma doença considerada rara que corrói o cérebro de seres humanos tem avançado no Japão. Pesquisadores reportaram em um estudo publicado no periódico científico Scientific Reports um aumento de casos da doença de Creutzfeldt-Jakob, uma condição cerebral degenerativa que leva a demência e morte. No período estudado, de 2005 a 2014, a taxa anual de crescimento da doença rara foi de cerca de 6,4%.a doença cerebral em ascensão no Japão é causada por um príon, que é uma proteína infecciosa capaz de corromper e afetar proteínas comuns, causando modificações que prejudicam a saúde do ser humano. A palavra “príon” é uma abreviação para partículas infecciosas proteicas com ausência de ácidos nucléicos, ou seja, diferentemente dos vírus, essa proteína aberrante não possui DNA ou RNA.

-A Comissão Mista da Reforma Tributária recebeu um abaixo-assinado com mais de um milhão de assinaturas contra taxação de livros. O documento foi entregue ao sub-relator e revisor da comissão, senador Major Olimpio (PSL-SP), durante videoconferência em comemoração ao Dia do Livro, celebrado em 29 de outubro. Isentos de tributação desde 2004, os livros passarão a ser taxados em 12% segundo a reforma tributária proposta pelo governo (PL 3.887/2020). Ao receber o abaixo-assinado, o senador defendeu a isenção tributária de livros para não inibir a leitura e a cultura no país.

– O reforço no seguro-desemprego põe o Ministério da Economia na condição de principal beneficiário dos ajustes no Orçamento deste ano O PLN 40/20, de R$ 6,2 bilhões, recebeu 21 emendas. Um dos objetivos desse texto é o reforço de R$ 3,8 bilhões no seguro-desemprego em razão da Covid-19, além do cumprimento do teto dos gastos e de acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU).

– A CoronaVac, vacina contra a Covid-19 desenvolvida pela chinesa Sinovac em parceria com o Instituto Butantan, em São Paulo, pode ser até quatro vezes mais cara do que o imunizante contra a gripe, também produzido pelo Butantan. A dose do fármaco chinês custaria ao Ministério da Saúde 10,3 dólares (cerca de 59 reais, na cotação atual). Para se ter ideia, o medicamento contra a gripe é fornecido por 15,14 reais. O valor constava em um ofício enviado pelo ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, ao diretor do instituto, Dimas Covas, que oficializava a intenção do governo de adquirir 46 milhões de doses do produto – medida desautorizada por Jair Bolsonaro.

Previdência Social