Ministério da Economia instaura Processo Seletivo de Remoção Específico

O secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, determinou, através da Portaria 6.564/2021, instaurar Processo Seletivo de Remoção Específico para a Corregedoria do Ministério da Economia – PSE COGER 2021, com vistas a lotação de 14 (quatorze) vagas de Auditores Fiscais do Trabalho e à formação de cadastro de reserva na COGER-ME, com sede em Brasília, no Distrito Federal e em seus escritórios regionalizados.

Os servidores selecionados serão lotados e terão exercício nas unidades para as quais forem contemplados em atividades finalísticas de análise de processos disciplinares, composição de comissões disciplinares, atividades de inteligência correcional e em programas e ações de promoção à integridade, em que a Corregedoria faça parte.

A inscrição no PSE – COGER 2021 confirmar-se-á com o encaminhamento, por meio do e-mail institucional do servidor, do formulário eletrônico de demonstração de interesse disponível no endereço https://bit.ly/3vak85d ao e-mail, processoseletivo.coger@economia.gov.br, com cópia para o e-mail institucional da respectiva chefia imediata, até 21/06/2021.

De acordo com a Portaria, poderão participar do PSE – COGER 2021 os servidores que atenderem aos seguintes requisitos, de caráter eliminatório: I – estar em efetivo exercício das atribuições do cargo por pelo menos 01 (um) ano, até a data da publicação desta Portaria; II – não estar na condição de acusado ou de indiciado em procedimento disciplinar até a data da publicação desta Portaria; III – ser detentor de ilibada conduta pessoal e profissional, na condição de servidor público federal; IV – não estar cedido a outro órgão no ato da convocação.

O Ato ainda esclarece que é vedado ao servidor selecionado desistir da remoção após a publicação do resultado final do processo seletivo, estando sujeito à efetivação da remoção, nos termos da alínea “c” do inciso III do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990.

 

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