Ministério da Economia divulga principais benefícios oferecidos a trabalhadoras

Os dados foram apresentados em comemoração ao dia das mães

 

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia divulgou, em comemoração ao Dia das Mães, os principais benefícios das trabalhadoras, como a licença-maternidade, que atendeu mais de 53 mil mulheres em 2018.

A legislação brasileira estabelece que a trabalhadora grávida não pode ser demitida, sem justa causa, entre a confirmação da gravidez e cinco meses após o parto. O benefício é um direito previsto na Constituição Federal, válido para as trabalhadoras formalmente empregadas em todo o território nacional.

Durante o período da licença, a remuneração é recebida em forma de salário-maternidade, benefício pago pela Previdência Social. O período original é de 120 dias e pode ser estendido por mais 60 para servidoras públicas federais e funcionárias de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.

Para o auditor-fiscal do Trabalho João Paulo Machado, é fundamental que a legislação conceda tratamento diferenciado às mulheres no período de gestação e lactação. “Isso garante que ela possa dar o apoio necessário à criança, bem como cuidar de sua saúde pessoal durante um momento tão especial”, ressalta.

Além do auxílio-maternidade, outro benefício é que as trabalhadoras que laborem em estabelecimentos com mais de 30 funcionárias com idade superior a 16 anos têm direito a um espaço para deixar seus filhos durante o horário de trabalho, no período de amamentação. A creche pode estar localizada na própria empresa ou em outros locais, contratados mediante convênio entre a empresa e entidades públicas e privadas, com despesas custeadas direta e integralmente pela empresa.

A empresa também pode fazer o pagamento do auxílio-creche ou reembolso creche. Trata-se do valor que a empresa repassa diretamente às empregadas quando não dispõe de creche no ambiente de trabalho.

Previdência Social