Militar temporário acidentado em serviço tem direito a reforma

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região negou provimento à apelação interposta pela União contra a sentença, feita pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, que julgou parcialmente procedente o pedido de um militar temporário para que fosse reintegrado às fileiras do Exército e em seguida reformado por conta de um acidente durante a prestação do serviço militar.

A União sustentou a falta de relação entre a lesão sofrida pelo militar, que comprometeu sua coluna, e o serviço militar. O desembargador federal, Carlos Augusto Brandão, relator do processo, destacou que o militar sofreu acidente durante o serviço com o comprometimento da coluna lombar, ficando definitivamente incapaz para serviço militar. O desembargador esclareceu ser inegável o direito do apelado à reintegração e à subsequente reforma no mesmo grau no qual estava posicionado na ativa.

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