O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apontou que mais de sete milhões de brasileiros recebem o benefício de pensão por morte. Segundo o Instituto, no ano passado alterações foram feitas para a liberação do benefício.
De acordo com a chefe de Benefícios do INSS de Minas Gerais, Maristane Alencar Medrado, houve mudanças em relação a duração do benefício. A pensão por morte tem duração máxima variável, conforme a idade e o tipo de beneficiário.
“Hoje a pensão por morte é paga de quatro meses a 20 anos se a pessoa tiver 44 anos. Caso ela tenha acima de 44, aí a pensão é vitalícia”, explicou Maristane.
Pelas novas regras, hoje a pensão é vitalícia para cônjuges a partir de 44 anos, o critério a ser utilizado é a expectativa de sobrevida em anos (pela projeção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE).
Para menores de 21 anos continua a mesma regra, ou seja, ele vai receber até completar a idade. Para casos maiores de 21 anos e inválido, recebe-se o benefício até o fim da invalidez.
Confira a tabela:
Idade e referência | Duração Pensão (anos) |
44 anos ou mais ** | Vitalício |
41 a 43 anos | 20 |
30 a 40 anos | 15 |
27 a 29 anos | 10 |
21 a 26 anos | 6 |
21 anos ou menos | 3 |
Para ter direito ao benefício é necessário comprovar que o falecido possuía qualidade de segurado do INSS na data do óbito.
Para mais informações sobre o benefício acesse o site: