Medidas de combate a corrupção

O relator do Projeto de Lei 4850/2016, que estabelece medidas contra a corrupção, deputado Onyx Lorenzoni (DEM/RS), deverá apresentar o seu parecer no início do próximo mês. A proposta dispõe também sobre crimes contra o patrimônio público e combate o enriquecimento ilícito de agentes públicos. Após apreciação na Comissão Especial, a matéria segue para avaliação no plenário da Câmara dos Deputados.

Nesse sentido, encontra-se, abaixo, o posicionamento do relator sobre alguns pontos do projeto.

Informante do bem: Mecanismo destinado a proteger e, em alguns casos, favorecer o denunciante de atos ilícito.

O relator deverá acatar a ideia e garantir salvaguardas aos informantes que denunciem casos de corrupção e abuso.

Teste de Integridade: Simulação em que uma questão ética será abordada, sem o conhecimento do servidor.

O relator deverá apresentar uma proposta de uso dos testes para fins administrativos– e não criminais e mediante treinamento prévio dos servidores que irão aplica-los e por meio de autorização judicial. Onyx também deverá aceitar o instrumento “apenas quando existirem suspeitas fundamentadas contra o servidor público”. Atualmente o relator tem sustentado que “simplesmente negar o teste de integridade parece dispensar uma ferramenta bem-sucedida em Nova York, Hong Kong e outros lugares, fundamental para mudar a cultura sobre o combate e a prevenção de corrupção.

Caixa 2: Verba não declarada/ Dinheiro não contabilizado.

O relator deverá fazer uma tipificação criminal e uma diferenciação penal entre o dinheiro que veio de um ato ilícito e aquele dinheiro que apenas não foi contabilizado.

Corrupção como crime hediondo:

Lorenzoni deverá acatar a transformação da corrupção em crime hediondo e propor a agilização da tramitação das ações de improbidade administrativa e a criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos.

Habeas Corpus: Medida jurídica para proteger indivíduos que estão tendo sua liberdade infringida.

A tendência atual é que o relator não acolha restrições ao uso de habeas corpus.

Transação penal: Trata-se de um instrumento pelo qual os réus podem reduzir suas penas mediante admissão de culpa.

Não existe no projeto original mas o relator deverá incluir em seu parecer.

Prisão Preventiva: Pena aplicada antecipadamente.

Lorenzoni não deverá acatar a sugestão de se criar uma nova hipótese de prisão preventiva para casos de ameaça de ocultação ou dissipação de bens provenientes de corrupção. Ele deve trocar a medida pela interrupção da prescrição do crime e do regime de progressão da pena enquanto não for feita a reparação dos danos.

Prescrição dos crimes: Perda do direito de punir do Estado.

O relator mostra-se favorável a ideia e deverá acatar a alguma sugestão nesse sentido.

Cumprimento da pena a partir de decisão de 2ª instância:

Onyx está simpatizado com a ideia de poderá acolher o cumprimento da pena a partir de decisão de 2ª instância.

Além dos pontos descritos, acima, Lorenzoni também:

Pretende autorizar mecanismos de acordo entre defesa e acusação antes da fixação da pena. O deputado avalia que a medida reduziria o atual volume de trabalho judicial em 30%; e,

Descarta a hipótese de reserva de 10% a 20% dos recursos de publicidade de União, estados e municípios para ações e programas de marketing anticorrupção.

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