Medida Provisória é regulamentada

Foi regulamentada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a Medida Provisória que estabelece o parcelamento de débitos previdenciários dos estados, Distrito Federal e municípios. A Portaria nº 645 foi publicada na edição dessa segunda-feira (19) do Diário Oficial da União.

Com essa MP, os débitos serão parcelados em 200 meses com 25% a menos de encargos e multas, além da redução de 80% dos juros. O pedido de parcelamento poderá ser feito entre os dias 3 e 31 de julho de 2017. Podem ser incluídos débitos vencidos até 30 de abril de 2017. E 2,4% do valor total da dívida devem ser pagos sem reduções em até seis parcelas, entre julho e dezembro. O excedente poderá ser dividido em até 194 parcelas a partir de janeiro de 2018. É sobre essas parcelas que serão aplicadas as reduções de 80% dos juros e de 25% de multas e encargos, inclusive advocatícios.

Previdência Social