Licença do servidor público: como funciona?

A licença do servidor público é o período em que ele deixa de comparecer ao trabalho, mediante algum motivo comprovado e sob autorização do órgão ou instituição. Desse modo, em caso de doença na família, maternidade, paternidade, adoção, participação em sindicatos e similares, o colaborador tem direito ao benefício.

Veja como funciona a licença do servidor público federal:

Doença na família

Um dos motivos que concede ao funcionário público o direito de se licenciar é para cuidar de pessoas da família que estejam doentes: é o que especifica artigo 83 do Estatuto do Servidor Federal (Lei n° 8.11 2/90).

No entanto, esse parente deve estar relacionado na lista de assentamento funcional do servidor que solicita a licença. Além disso, é necessária perícia médica oficial.

Nesse caso, também é obrigatório comprovar que os cuidados de saúde prestados pelo servidor são essenciais à pessoa enferma e que existe incompatibilidade entre essa assistência e o exercício das funções.

Conforme determina a legislação pertinente, a licença vale para os seguintes familiares:

-Cônjuge ou companheiro;

-Pais e filhos (incluindo padrastos, madrastas e enteados);

-Demais dependentes que têm sua subsistência garantida pelo servidor e que constem no seu assentamento funcional.

Outro detalhe sobre a licença para tratar de doença de pessoa da família é que ela só pode ser ofertada a cada 12 meses. Além disso, sua duração pode ser de:

-Até 60 dias, sejam eles consecutivos ou não, sendo mantida a remuneração dentro deste período;

-Até 90, também consecutivos ou não, mas sem remuneração ao servidor.

Afastamento do cônjuge

É garantido ao servidor a licença em caso de afastamento de cônjuge ou companheiro. Esses são casos em que o parceiro é transferido por motivos de trabalho para outro ponto do país ou do mundo.

Também existem as situações em que o cônjuge é afastado para exercer mandato eletivo nos poderes Executivo e Legislativo. Nessas situações, portanto, o servidor também tem direito ao período distante do trabalho — não havendo limite de prazo para esse tipo de licença que, por sua vez, não garante a remuneração.

Serviço militar

A licença do servidor público é dada quando este é convocado para cumprimento obrigatório ou não de serviço militar.

Assim que encerrada a prestação de sua colaboração com as forças nacionais de segurança, o servidor tem até 30 dias para se reapresentar ao órgão, assumindo assim o seu posto. Porém, assim como ocorre em outros casos, a manutenção do pagamento não é direito do servidor licenciado.

Atividade política

O direito à licença para atividade política serve para participação como mediador em convenções partidárias e para que o servidor possa se candidatar a uma vaga de cargo eletivo. Nessas situações, o servidor recebe vencimentos somente por três meses. Além disso, dependendo do cargo e situação, é obrigado a se licenciar.

Em resumo, do momento em que a candidatura é registrada até dez dias depois das eleições, o servidor candidato terá direito à licença. Contudo, os vencimentos serão pagos somente por no máximo 90 dias, isto é, três meses.

Capacitação

A cada cinco anos de atividades em seu posto, o servidor também pode tirar licença para capacitação profissional. Essa prerrogativa está estabelecida no art. 87 do Estatuto. Para essa modalidade, o período máximo da permissão para ficar longe do trabalho é de 90 dias.

Interesses particulares

Mais uma categoria de licença é a que permite o distanciamento das atividades para tratar de assuntos privados. Esse benefício é um direito do servidor efetivo que não está em estágio probatório. Nesse caso, não há pagamento, sendo que o funcionário pode ficar licenciado por até três anos.

Apesar disso, existe a chance de ele ser convocado a qualquer instante se houver interesse da Administração Pública. Por outro lado, o licenciado também pode requisitar seu retorno a qualquer momento.

Desempenho de mandato classista

Outro tipo de licença garantido ao funcionário federal é para exercer mandato classista, como em associações de classe, sindicatos ou órgãos fiscalizadores do trabalho.

Maternidade e paternidade

Por fim, no art.207 do estatuto do servidor federal estão definidas as regras da licença para gestantes, adotantes e pais. Assim, as servidoras podem tirar licença-maternidade por 180 dias com a garantia dos vencimentos, incluindo as adotantes.

A licença-paternidade é de 20 dias corridos. Porém, esse prazo pode ser estendido por mais 15 dias. Para tanto, o pai interessado deve pleitear a extensão desse período em até dois dias úteis após o nascimento da criança. Vale lembrar, também, que o licenciamento de adotantes também compete aos homens, seja mediante a adoção ou na hipótese de obterem a guarda judicial dos filhos.

Com informações, Bx Blue.

Previdência Social